quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Como distinguir cidade, município e comarca?

1) Um leitor indaga, em suma, qual a diferença entre cidade, município e comarca.

2) Para bem entender as diferenças e formular as distinções, o melhor é, por primeiro, ver o real significado de cada um desses vocábulos, mesmo sem pretensão de precisão terminológica.

3) Cidade pode ser conceituada como uma aglomeração humana localizada em uma área geográfica circunscrita, com casas próximas entre si, destinadas à moradia e/ou a atividades culturais, mercantis, industriais, financeiras e a outras não relacionadas com a exploração direta do solo. Para ser considerada como tal, é preciso ter um número mínimo de habitantes e uma infraestrutura que atenda minimamente às necessidades de sua população. Do latim civitas, civitatis, quer dizer, em síntese, a reunião dos cidadãos. Se pequena demais, chama-se povoado; se um pouco maior, vila; se de tamanho mais significativo, então é cidade. Sua acepção (como zona e ambiente urbanos) opõe-se à de campo (zona rural). A maior cidade do Brasil é São Paulo, considerado, para essa classificação, o critério da população.

4) Já o município é um espaço territorial político dentro de um estado ou unidade federativa. Cada estado da federação se divide territorialmente em municípios, e a exceção fica com o Distrito Federal e com o arquipélago de Fernando de Noronha, este, um distrito estadual de Pernambuco. Em termos de organização política, pela Constituição de 1988, o Município alcançou o patamar de terceiro ente da federação, precedido pela União e pelos Estados. Detém ele personalidade jurídica, e é ele quem cobra os impostos e responde por eventuais danos ao munícipe, aciona o contribuinte inadimplente e estabelece as leis e posturas municipais por via de seus agentes políticos. De acordo com dados do IBGE para 2014, o município menos populoso do País era Serra da Saudade, em Minas Gerais, com 822 habitantes. O mais populoso era São Paulo, no Estado de São Paulo, com aproximadamente doze milhões de habitantes. Em termos de extensão territorial, o maior município brasileiro era Altamira, no Estado do Pará, com 159.695 km2, sete vezes maior do que o Estado de Sergipe, com apenas 21.910 km2.

5) Por fim, a comarca é a extensão territorial em que um juiz de direito de primeira instância exerce sua jurisdição. Corresponde ela, assim, à jurisdição de um tribunal judicial de primeira instância, quer com competência genérica, quer com competência especializada (cível, criminal, etc.). Seu conceito remete a um critério estritamente judiciário.

6) Postos esses conceitos como premissas, mesmo sem pretender exaurir o assunto, podem-se fazer algumas ponderações adicionais, com vistas a fixar melhor as diferenças entre essas três entidades: a) no conceito de cidade, avulta a natureza urbanística, enquanto no de município, há o relevo para o aspecto político e administrativo e, por fim, na comarca, reside o ponto de vista judiciário; b) a cidade tem zona urbana, enquanto o município apresenta zona urbana e zona rural, e a comarca não se preocupa com esse critério de consideração; c) um município detém personalidade jurídica, mas não a cidade nem a comarca; d) a cidade é a sede do município e pode ser a sede de uma comarca; e) uma comarca pode abranger mais de uma cidade e mais de um município; f) um município pode abranger mais de uma cidade, mas não mais de uma comarca; g) uma cidade não abrange mais de um município nem mais de uma comarca; h) uma cidade pode não ser limítrofe de outra, mas todos os municípios brasileiros fazem fronteira uns com os outros; i) todas as comarcas fazem fronteira umas com as outras, muito embora seus limites não coincidam com os dos municípios.

Bel-prazer da vontade - pleonasmo vicioso?

1) Tendo encontrado, na prática, uso que lhe parece equivocado, uma leitora indaga se a expressão bel-prazer pode ser associada à palavra vontade, como na expressão "a bel-prazer da vontade do prefeito".

2) Ora, a expressão bel-prazer (bel, no caso, é forma apocopada de belo), conforme lição dos dicionaristas, já significa arbítrio, talante, vontade própria (FERREIRA, 2010, p. 300).

3) Cândido Jucá Filho realça seu uso mais comum em "expressões possessivas como 'a seu bel-prazer'", mas também exemplifica com caso de outro emprego, em que não se faz presente o pronome possessivo: a) "Fi-lo a meu bel-prazer"; b) "Procedeu a bel-prazer de Fulano" (1963, p. 100).

4) Com isso, já solucionando um aspecto da indagação da leitora, pode-se dizer, com base no que já foi explicado, que estaria correto o exemplo com a seguinte formulação: "Não podemos ficar aqui esperando, a bel-prazer do Prefeito".

5) Antes de ingressar no segundo aspecto, porém, com os olhos voltados para a circunstância de que bel-prazer e vontade são sinônimas, fazem-se algumas ponderações teóricas, a título de premissas: a) expressões que se repetem quanto ao sentido são chamadas tecnicamente de pleonasmos (do grego pleonasmós = superabundância); b) o pleonasmo pode ser uma figura de linguagem, quando usado intencionalmente para conferir à expressão mais vigor, intensidade ou clareza; c) nesse caso, ele não apenas é aceito, mas constitui verdadeiro ornamento do estilo; d) é o que se dá em casos como "Isso eu vi com meus próprios olhos" e "Tinha a testa enrugada, como quem vivera vida de contínuo pensar"; e) em outros casos, o pleonasmo pode ser um vício de linguagem, quando significa uma repetição desnecessária, não intencional e sem valor estilístico; f) é o que se dá em exemplos como "subir para cima", "descer para baixo", "entrar para dentro" e "sair para fora".

Como figura de linguagem, denomina-se pleonasmo literário, de reforço, estilístico ou semântico.
Como vício de linguagem, denomina-se pleonasmo vicioso, tautologia ou redundância.

6) Com essas considerações teóricas e genéricas, podem-se extrair, em segundo aspecto para o caso da consulta, as seguintes ilações: a) a expressão "a bel-prazer da vontade" tem evidente conotação pleonástica e redundante, até porque bel-prazer já significa vontade, arbítrio ou talante; b) a repetição das expressões em nada robustece o vigor, a intensidade ou a clareza do texto; c) sem necessidade de maiores considerações, está-se diante de um pleonasmo vicioso; d) como tal, constitui equívoco da linguagem e deve ser evitado.

Clítoris ou clitóris

1) Um leitor indaga qual das palavras é a correta, já que ambas são largamente utilizadas na anatomia: clítoris ou clitóris?

2) Ora, sempre é bom lembrar – até para criar no leitor o salutar hábito de um raciocínio que se repete – que, quando se quer saber se uma palavra existe ou não em português, deve-se tomar por premissa o fato de que a autoridade para listar oficialmente os vocábulos pertencentes ao nosso idioma é a Academia Brasileira de Letras.

3) E essa autoridade, a ABL a exerce por via da edição do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa.

4) E uma simples consulta ao VOLP mostra que nele se registram ambas as formas: clítoris e clitóris. Com base no grego, a melhor prosódia é clítoris, mas o uso consagrou clitóris. A melhor forma seria clitóride, existente, porém literária.

5) A forçosa conclusão, assim, é que ambas as formas existem em nosso léxico, e o emprego de ambas está autorizado ao usuário do idioma.

EPTV - Abertura em 11/12/2011 e 24/09/2012

ZYB 870 - EPTV: Canal 6 - São Carlos, a gente vive com você.

Bom dia! Juntos novamente. EPTV e você, para viver intensamente hoje, segunda-feira, 12 de dezembro de 2011, todo este universo de emoções. Dentro de instantes:

04:55 - Sagrado
05:00 - Telecurso Educação Básica: Tecendo o Saber - Programa 7 / Módulo 3
05:15 - Telecurso Profissionalizante: Telecurso TEC - Administração 04 a 12
05:30 - Telecurso Ensino Médio: História 48
05:45 - Telecurso Ensino Fundamental: Ciências 35
06:00 - Globo Rural
06:30 - Bom Dia São Paulo
07:15 - Bom Dia Cidade
07:30 - Bom Dia Brasil
08:30 - Mais Você
10:05 - Bem Estar
10:50 - TV Globinho
12:00 - Jornal da EPTV
12:40 - EPTV Esporte
12:50 - Globo Esporte
13:20 - Jornal Hoje
13:55 - Vídeo Show
14:45 - Vale a Pena Ver de Novo: Mulheres de Areia
15:35 - Sessão da Tarde: Outono em Nova York
17:50 - Globo Notícia
17:55 - Malhação
18:25 - A Vida da Gente
19:05 - Jornal Regional
19:30 - Aquele Beijo
20:30 - Jornal Nacional
21:15 - Fina Estampa
22:25 - Tela Quente: American Pie 7 - O Livro do Amor
00:30 - Jornal da Globo
01:00 - Programa do Jô
02:30 - Sessão Brasil: Se Nada Mais Der Certo

ZYB 869 - EPTV: Canal 6 - Ribeirão, a gente vive com você.

Bom dia! Juntos novamente. EPTV e você, para viver intensamente hoje, segunda-feira, 24 de setembro de 2012, todo este universo de emoções. Dentro de instantes:

04:55 - Sagrado
05:00 - Telecurso Educação Básica: Tecendo o Saber - Programa 10 / Módulo 2
05:15 - Telecurso Profissionalizante: Telecurso TEC - Administração 06 a 13
05:30 - Telecurso Ensino Médio: Português 52
05:45 - Telecurso Ensino Fundamental: Inglês 18
06:00 - Globo Rural
06:30 - Bom Dia São Paulo
07:15 - Bom Dia Cidade
07:30 - Bom Dia Brasil
08:30 - Mais Você
09:55 - Bem Estar
10:25 - Encontro com Fátima Bernardes
11:40 - EPTV Esporte
11:50 - Jornal da EPTV
12:30 - Globo Esporte
13:00 - Horário Político
13:30 - Jornal Hoje
14:00 - Vídeo Show
14:45 - Vale a Pena Ver de Novo: Da Cor do Pecado - primeiro capítulo
15:35 - Sessão da Tarde: Uma Casa de Pernas pro Ar
17:25 - Globo Notícia
17:30 - Malhação
18:00 - Lado a Lado
18:50 - Jornal Regional
19:05 - Cheias de Charme
20:00 - Jornal Nacional
20:30 - Horário Político
21:00 - Avenida Brasil
22:10 - Tela Quente: Ghost Town - Um Espírito Atrás de Mim
00:25 - Jornal da Globo
00:55 - Programa do Jô
02:25 - Sessão Brasil: Antes que o Mundo Acabe

EPTV - Abertura em 14/02/2011

ZYB 859 - EPTV, canal 12 Campinas: A gente vive com você.
Bom dia! Juntos novamente. EPTV e você, para viver intensamente hoje, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011, todo este universo de emoções. Dentro de instantes:

04:55 - Sagrado
05:00 - Telecurso Educação Básica: Tecendo o Saber
05:15 - Telecurso Profissionalizante: Telecurso TEC Administração 03 a 09
05:30 - Telecurso Ensino Médio: Matemática 37
05:45 - Telecurso Ensino Fundamental: Geografia 28
06:00 - Globo Rural
06:30 - Bom Dia São Paulo
07:10 - Bom Dia Cidade
07:30 - Bom Dia Brasil
08:30 - Mais Você
09:50 - Globo Notícia
09:55 - TV Globinho
12:00 - Jornal da EPTV
12:40 - EPTV Esporte
12:50 - Globo Esporte
13:20 - Jornal Hoje
13:55 - Vídeo Show
14:45 - Vale a Pena Ver de Novo: O Clone
15:35 - Sessão da Tarde: Garota Veneno
17:45 - Globo Notícia
17:50 - Malhação
18:25 - Araguaia
19:10 - Jornal Regional
19:35 - Tititi
20:30 - Jornal Nacional
21:05 - Insensato Coração
22:20 - Big Brother Brasil
22:50 - Tela Quente: O Vidente
00:40 - Jornal da Globo
01:10 - Lost
02:15 - Sessão Brasil: Redentor

SFL662006 - Globo Espreeville - Encerramento em 23/11/2009 e Abertura em 20/09/2010

Faremos agora uma pequena pausa em nossa programação. Apenas o tempo necessário para você despertar para um novo dia, uma nova vida. Logo estaremos juntos novamente apresentando:

05:00 - Telecurso Educação Básica: Tecendo o Saber
05:15 - Telecurso Profissionalizante: Telecurso TEC
05:30 - Telecurso Ensino Médio
05:45 - Telecurso Ensino Fundamental
06:00 - Sagrado
06:05 - Globo Rural
06:30 - Bom Dia Espreeville
08:05 - Radar
08:10 - Mais Você
09:35 - Globo Notícia 1ª Edição
09:40 - TV Globinho
11:50 - Espreeville Esporte
12:00 - Espreeville TV 1ª Edição
12:50 - Globo Esporte
13:20 - Jornal Hoje
13:55 - Vídeo Show
14:40 - Vale a Pena Ver de Novo: Alma Gêmea
15:35 - Sessão da Tarde: Confissões de uma Adolescente em Crise
17:45 - Globo Notícia 2ª Edição
17:50 - Malhação
18:25 - Cama de Gato
19:10 - Espreeville TV 2ª Edição
19:30 - Caras e Bocas
20:30 - Jornal Nacional
21:10 - Viver a Vida
22:15 - Tela Quente: American Pie 6 - Caindo em Tentação
00:35 - Jornal da Globo
01:05 - Espreeville TV 3ª Edição
01:35 - Programa do Jô
03:05 - Sessão Brasil: A Cartomante

Bom dia! Juntos novamente. Globo e você, para viver intensamente hoje, segunda-feira, 20 de setembro de 2010, todo este universo de emoções. Dentro de instantes:

05:05 - Telecurso Educação Básica: Tecendo o Saber
05:20 - Telecurso Profissionalizante: Telecurso TEC
05:35 - Telecurso Ensino Médio
05:50 - Telecurso Ensino Fundamental
06:05 - Sagrado
06:10 - Globo Rural
06:30 - Bom Dia Espreeville
08:05 - Radar
08:10 - Mais Você
09:40 - Globo Notícia 1ª Edição
09:45 - TV Globinho
11:25 - Espreeville Esporte
11:35 - Espreeville TV 1ª Edição
12:05 - Globo Esporte
12:30 - Jornal Hoje
13:00 - Horário Político
13:50 - Vídeo Show
14:40 - Vale a Pena Ver de Novo: Sete Pecados
15:45 - Sessão da Tarde: Os 102 Dálmatas
17:15 - Globo Notícia 2ª Edição
17:20 - Malhação
17:50 - Escrito nas Estrelas
18:45 - Espreeville TV 2ª Edição
19:00 - Ti Ti Ti
20:00 - Jornal Nacional
20:30 - Horário Político
21:20 - Passione
22:25 - Tela Quente: Superbad - É Hoje
00:45 - Boletim Hipertensão
00:50 - Jornal da Globo
01:20 - Espreeville News
01:50 - Programa do Jô
03:20 - Sessão Brasil: Tapete Vermelho 

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Erros litúrgicos mais comuns na Santa Missa

Você percebe algum desses na sua paróquia? Saiba como proceder nestes casos
Um erro frequente: rezar orações próprias do sacerdote

Os fervorosos fiéis da figura à esquerda estão cometendo um dos equívocos mais comuns em termos de liturgia. Há orações que são próprias e exclusivas do sacerdote. No caso específico, rezam o “Por Cristo, com Cristo, em Cristo…”, a doxologia com que o sacerdote encerra a anáfora (a parte central da missa). Só o padre pode pronunciá-la. Mesmo que o celebrante convide (“todos juntos!”, etc.) os fiéis deverão ficar em silêncio, imóveis, e responder, ao final, o solene “amém” (cf. IGMR 151).

Os leigos também não devem rezar a oração da paz (“Senhor Jesus Cristo, dissestes aos vossos apóstolos…”). Só o sacerdote pronuncia essa oração.

Há que se distinguir os papéis do sacerdote e do leigo na missa: “Deve-se evitar o perigo de obscurecer a complementaridade
entre a ação dos clérigos e dos leigos, para que as tarefas dos leigos não sofram uma espécie de «clericalização», como se fala,
enquanto os ministros sagrados assumem indevidamente o que é próprio da vida e das ações dos fiéis leigos” (Redemptionis Sacramentum).

Comportamento inconveniente dos fiéis

Conversas, barulho, alvoroço, danças… nada disso combina com a missa. Certamente haverá locais e circunstâncias propícias para extravasar a alegria de ser cristão. Na missa, vale a “regra de ouro”: o que não caberia fazer no Calvário, não cabe fazer na missa.



Estamos diante do sacrifício do Filho de Deus! No altar, Jesus oferece-se ao Pai como vítima, por nossos pecados. Portanto, conversar com o vizinho, atender chamadas de celulares, bater palmas ou fazer coreografias, danças, etc., nada disso é próprio na missa.

Abusos cometidos pelo celebrante


A imagem ao lado, colhida na Internet, teria sido flagrada na Jornada Mundial da Juventude, em Toronto/2002. Se a cena é verdadeira, tudo está errado: o sacerdote não veste os paramentos como estabelecido (a casula, pelo menos, não está presente); o chapéu; os óculos escuros; o altar improvisado (um caixote!); nada, enfim, que lembre — nem de longe — a dignidade e a santidade do mistério que se celebra!

“Grande é o ministério «que na celebração eucarística têm principalmente os sacerdotes, a quem compete presidir in persona Christi (na pessoa do Cristo), dando um testemunho e um serviço de Comunhão, não só à comunidade que participa diretamente na celebração, mas sim também à Igreja universal, à qual a Eucaristia fez sempre referência. Infelizmente, ou lamentavelmente, sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica depois do Concílio Vaticano II, por um mal-entendido no sentido de criatividade e de adaptação, não se têm faltado os abusos, dos quais muitos têm sido causa de mal-estar» (R.S., 30).

Com efeito, ao lado dos benefícios advindos da reforma litúrgica, convivemos com um certo “protagonismo” no papel do ministro.
O próprio sacerdote se sente de certo modo pressionado a corresponder a essa expectativa dos fiéis, de terem “algo sempre novo” nas missas dominicais. Daí surgem as experimentações, os abusos, as improvisações, uma verdadeira babel litúrgica. Mais uma vez  lembrando: a missa não é lugar para tais experimentos. São abusos litúrgicos, por exemplo:

Modificar os textos litúrgicos

– “Cesse a prática reprovável de que sacerdotes, ou diáconos, ou mesmo os fiéis leigos, modificam e variam, a seu próprio arbítrio, aqui ou ali, os textos da sagrada Liturgia que eles pronunciam. Quando fazem isto, trazem instabilidade à celebração da sagrada Liturgia e não raramente adulteram o sentido autêntico da Liturgia” (R.S., 59);

Pedir que os fiéis acompanhem o sacerdote na Oração Eucarística

 – “A proclamação da Oração Eucarística, que por sua natureza, é pois o cume de toda a celebração, é própria e exclusiva do sacerdote, em virtude de sua mesma ordenação. Portanto, é um abuso fazer que
algumas partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, ou ainda por um só ou por todos
os fiéis juntos. A Oração Eucarística, portanto, deve ser pronunciada em sua totalidade, tão somente pelo Sacerdote, com exceção das respostas que são previstas para cada oração” (R.S., 52);

Interromper o rito da missa para intercalar orações não previstas

– agregar orações de cura ou de libertação àquelas previstas no missal,  súplicas livres depois da consagração etc.;

Confiar a homilia a leigos

– a homilia poderá ser suprimida nas missas durante a semana, mas é de rigor nas dominicais e “será feita,  normalmente, pelo mesmo sacerdote celebrante, ou este a delegará a um outro, concelebrante, ou às vezes, de acordo com as circunstâncias,  também ao diácono, mas nunca a um leigo” (R.S., 64). Também são práticas abusivas trocar a homilia por apresentações teatrais, testemunhos de particulares, etc.;

Aproveitar a homilia para falar de temas que não guardam relação com as leituras

– “Ao fazer a homilia, procure-se iluminar, em Cristo, os acontecimentos da vida.  Faça-se isto, sem dúvida, de tal modo que não se esvazie o sentido autêntico e genuíno da palavra de Deus, por exemplo, tratando só de política ou de temas profanos,  ou tomando como fonte ideias que provêm de movimentos pseudo-religiosos de nossa época” (R.S., 67); relação acima é apenas exemplificativa, não exaustiva. Há que se ter em mente que “a ordenação da sagrada Liturgia é da competência exclusiva da autoridade
eclesiástica; essa reside na Sé apostólica e, na medida que determine a lei, no Bispo” (R.S., 14). Ninguém tem o direito de “mexer” na liturgia, mesmo que movido  pelas melhores intenções. Mais uma vez recomendamos uma leitura da InstruçãoRedemptionis Sacramentum , de onde retiramos os excertos indicados acima.

“Ministros da Eucaristia”


O ministro da Eucaristia é o sacerdote e o bispo. O diácono é ministro ordinário da comunhão. Desde 1970, a Igreja recomenda não mais chamar os leigos que auxiliam o sacerdote na distribuição da comunhão de “ministros da Eucaristia”, “ministros extraordinários da Eucaristia”, “ministros especiais da Eucaristia” ou “ministros especiais da sagrada comunhão”. O nome recomendado é “ministros extraordinários da sagrada comunhão”.


As imagens ao lado (colhidas na Internet) são um exemplo cabal do que não deve ser feito.

O templo é pequeno, ou seja, a quantidade de fiéis deve ser também pequena. Logo, os ministros extraordinários seriam desnecessários. Na verdade, só se admite sua presença quando o número de comungantes for tão grande que a distribuição da comunhão retardaria a missa além do que seria razoável. Sem essa condição, basta o acólito, para auxiliar o sacerdote na distribuição da comunhão.

Nas imagens também vemos o sacerdote entregar frações do pão eucarístico a leigos, o que é expressamente vedado pelas normas litúrgicas (vide R.S., 73). A fração do pão, iniciada depois de dar a paz e enquanto se reza o “Cordeiro de Deus” é realizada somente pelo sacerdote, ajudado, se for o caso, pelo diácono ou outro sacerdote concelebrante.

Tenha-se sempre em mente, portanto, que os leigos só podem participar da distribuição da comunhão aos fiéis extraordinariamente, nas condições acima indicadas. Não há, por conseguinte, um “cargo” de ministro extraordinário, em que pese exigir-se dos leigos que prestem esse serviço uma conduta que não venha a causar escândalos.

Os ministros extraordinários da sagrada comunhão, devem se apresentar ao sacerdote após ele ter comungado, recebem a comunhão do sacerdote e a âmbula, para distribuir a comunhão aos fiéis nos locais indicados pelo celebrante. Que se utilizem patenas, para evitar a perda de partículas ou partes delas. É abusiva a prática de improvisar frases na distribuição da comunhão. Diz-se “O Corpo de Cristo”. O fiel responde “Amém”, comungando na presença do ministro (ordinário ou extraordinário). Terminada a distribuição, as âmbulas são devolvidas ao sacerdote.

Obviamente, que os leigos encarregados desse serviço devem vestir-se com o máximo decoro.  O padrão de conduta deve ser a discrição; nada de gestual exagerado ou qualquer outro protagonismo.

A distribuição da comunhão


Pode-se comungar de joelhos ou de pé. Quando se comunga de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência (R.S., 90). Além disso, o fiel tem sempre o direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se quer receber na mão o Sacramento. A forma tradicional de se comungar é diretamente na boca. Se prefere receber na mão, deve apresentar-se com as mãos abertas, sobrepostas, receptivas a receber a sagrada comunhão. Não é correto “pegar” a partícula como se fosse um objeto comum. Recebida a comunhão, o comungante deve consumi-la imediatamente, diante do ministro.

Mais ainda: “Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão” (R.S., 94). A imagem acima mostra justamente um flagrante de desrespeito a essa norma.
Não se deve permitir que a distribuição da comunhão seja do tipo self service, de modo que cada um tome a hóstia com as próprias mãos na âmbula e ministre a si mesmo a comunhão. Em se distribuindo a comunhão sob as duas espécies, a comunhão será obrigatoriamente dada diretamente na boca do comungante.

Mas eu posso fazer com relação a tudo isso?

Você pode ajudar, sem faltar à caridade, conversando com seu pároco e, se necessário, com seu bispo. Clique aqui e saiba mais (leia até o final).