De acordo com a Constituição brasileira, as funções do Estado são exercidas por três Poderes distintos e independentes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Eles devem funcionar em harmonia, de maneira a se complementarem e se limitarem em suas ações. Dessa forma, um Poder controla o outro.
Na organização do Estado, cada um dos três Poderes tem competências e prerrogativas definidas na Constituição. O Executivo tem responsabilidade direta sobre os serviços públicos, tais como saúde, educação, segurança e infraestrutura. O Legislativo tem a função de discutir as leis e negociar com a sociedade e o Executivo o formato dessas propostas para, finalmente, votá-las. Também cabe ao Legislativo fiscalizar o Executivo e representar vários setores da sociedade. O Judiciário é o Poder que faz os julgamentos. Cabe a ele resolver conflitos entre cidadãos, entre os cidadãos e o Estado ou entre os Poderes do Estado. É o Judiciário que decide qual das partes no processo está com a razão.
Os três Poderes se organizam de maneira diferente, conforme o quadro a seguir:
Poder
Esferas
Federal
Estadual
Municipal
Executivo
Presidente da República (e vice)
Governador (e vice)
Prefeito (e vice)
Junto deles, estão os ministros, que ajudam o presidente; os secretários estaduais, que ajudam os governadores; e os secretários municipais, que ajudam os prefeitos.
Legislativo
Congresso Nacional (deputados federais e senadores)
Assembleia legislativa (deputados estaduais)
Câmara municipal (vereadores)
Judiciário
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunais da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar Federal
Tribunal de Justiça
Juízes de direito
Tribunais do júri;
Juizados especiais
Justiça Estadual Militar
Não tem
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