quinta-feira, 7 de maio de 2020

Dinheiro liberado - FGTS

FGTS: saque-aniversário começa nesta quarta para nascidos em janeiro e fevereiro
No saque-aniversário, trabalhador poderá fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia. Saques podem ser feitos pela internet, sem necessidade de ir a uma agência.
Por Marta Cavallini, G1

01/04/2020 00h00  Atualizado há um mês

Tire dúvidas sobre o saque de aniversário do FGTS
Tire dúvidas sobre o saque de aniversário do FGTS

Os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que fizeram adesão ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam a receber o dinheiro a partir desta quarta-feira (1º). Os saques podem ser feitos pelo App FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa – não é preciso ir até uma agência bancária.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS caso seja demitido.

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No saque-aniversário, o trabalhador poderá fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. Veja calendário abaixo:

Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
Nascidos em dezembro – saques de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021;
A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.
Para receber o percentual anual do Fundo de Garantia, os trabalhadores devem informar sua escolha até o fim do mês de seu aniversário para receber no mesmo ano de adesão. Quem perder o prazo pode fazer a adesão, mas só passará a receber no ano que vem.

Assim, os nascidos de abril até dezembro ainda podem fazer a adesão para ter direito aos valores ainda neste ano. Quem nasceu entre janeiro e março e ainda não aderiu só vai poder fazer o saque a partir de 2021.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, até o dia 27 de março mais de 3 milhões de pessoas haviam aderido ao saque-aniversário – a adesão começou no dia 1º de outubro do ano passado.

As retiradas do saque-aniversário para os nascidos em janeiro e fevereiro vão até o dia 30 de junho.

O saque-aniversário não tem relação com o saque imediato de até R$ 500 e R$ 998, cujo pagamento terminou na terça-feira (31).

O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, se ele aderir nesta quarta-feira, ele poderá retornar ao saque-rescisão em 2022 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).

Se o trabalhador for dispensado enquanto está retirando o saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar todos os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta. Ou seja, o saque do valor total depositado pela empresa só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.

Além disso, se o trabalhador estiver no saque-aniversário e for desligado do emprego poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E, se optar pelo saque-aniversário, continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a compra de imóveis, em caso de doenças graves, aposentadoria, falecimento do titular, desastre natural, necessidade pessoal, urgente e grave e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque. Isso impede o saque nos casos de demissão sem justa causa, inclusive indireta, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e o empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso.

Quem preferir ficar no saque-rescisão e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão não precisa fazer nada.


Como aderir e fazer o saque
Os saques podem ser feitos nos seguintes canais:

APP FGTS
Site do FGTS
Internet Banking Caixa
Agências bancárias
Quem é correntista da Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta sem pagamento de taxa de transferência.

O banco disponibilizou os canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, faça a adesão. Eles são os seguintes:

APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
Página do site da Caixa
Site da Caixa permite simular valor e aderir ao saque-aniversário; saiba como fazer

Limites de retirada
Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da EconomiaLimite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia
Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta do FGTS recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150. Quem tem R$ 100.000 recebe 5% de R$ 100.000, que dá R$ 5.000, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900,00. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.

Saque de até R$ 998 terminou na véspera
Saque imediato do FGTS pode ser feito até hoje (31)
Saque imediato do FGTS pode ser feito até hoje (31)

O trabalhador teve até esta terça-feira (31) para sacar os valores de até R$ 998 de cada conta vinculada, ativa ou inativa, do FGTS.

Os correntistas da Caixa que não quiseram fazer a retirada - o dinheiro caiu automaticamente na conta poupança - têm até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.

Se o saque não foi feito, tanto por correntistas como não correntistas da Caixa, os valores retornam para as contas do FGTS, com a devida atualização monetária e juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.

O saque imediato não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

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