quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Reflexão - Música Sacra - Instrução Geral do Missal Romano

A Música Sacra na 3ª Instrução Geral do Missal Romano (IGMR)
Reflexão nº 21 – Adaptações que competem aos Bispos e às suas Conferências (IGMR 393)

“393. Tendo em conta o lugar importante do canto na celebração, como parte necessária ou integrante da liturgia, pertence às Conferências Episcopais aprovar melodias apropriadas, sobretudo para os textos do Ordinário da
Missa, para as respostas e aclamações do povo e para os ritos especiais que ocorrem durante o ano litúrgico.
Pertence-lhes igualmente pronunciar-se sobre quais as formas musicais, melodias e instrumentos musicais que é lícito admitir no culto divino, desde que se adaptem ou possam adaptar ao uso sagrado”.

Comentário:
Todo o capítulo IX, que é novo na IGMR trata das adaptações que competem aos Bispos e às suas Conferências. O artigo 393 trata das competências das Assembleias dos Bispos no que diz respeito à Música Sacra. A aprovação das músicas no Brasil se dá através da publicação dos Hinários Litúrgicos e também dos outros subsídios musicais que estão sendo preparados e publicados ao longo da reforma litúrgica.


A Música Sacra na 3ª Instrução Geral do Missal Romano (IGMR)
Reflexão nº 20 – A escolha da missa e suas partes – Os cantos (IGMR 366-367)

“366. É proibido substituir os cânticos do Ordinário da Missa, por exemplo, o Cordeiro de Deus (Agnus Dei), por outros cânticos.
367. Na escolha dos cânticos entre as leituras, bem como dos cânticos de entrada, do ofertório e da Comunhão, devem seguir-se as normas estabelecidas no capítulo que a eles se refere (cf. nn. 40-41, 47-48, 61-64, 74, 86-88)”.

Comentário:

No Capítulo VI a IGMR dá oportunas orientações para a escolha dos diversos textos da celebração eucarística. Nos números 366 e 367 estabelecem-se normas concretas para os cantos. Diz claramente que “é proibido substituir os cânticos do Ordinário da Missa (Kyrie, Gloria, Credo, Santo e Cordeiro de Deus) por outros cânticos”, ou seja, o texto desses cantos é “intocável” não pode e não deve sofrer nenhuma alteração, acréscimo, supressão ou paráfrase!

Sobre os demais cantos a IGMR recorda que as normas já foram estabelecidas nas partes a que se referem (e que já refletimos nessa série de postagens).

A Música Sacra na 3ª Instrução Geral do Missal Romano (IGMR)
Reflexão nº 19 – O lugar do coro e dos instrumentos musicais (IGMR 312-313)

“312. Tanto quanto a estrutura da igreja o permita, ao coro deve destinar-se um lugar que manifeste claramente a sua natureza, como parte da assembleia dos fiéis, e a função peculiar que lhe está reservada; que facilite o desempenho dessa sua função, e que permita comodamente a todos os seus componentes uma participação sacramental plena na Missa.

313. O órgão e os outros instrumentos musicais legitimamente aprovados sejam colocados num lugar apropriado, de modo a poderem apoiar o canto, quer do coro quer do povo, e a serem bem ouvidos por todos, quando intervêm sozinhos. É conveniente que o órgão, antes de ser destinado ao uso litúrgico, seja benzido segundo o rito que vem no Ritual Romano.

No tempo do Advento usem-se o órgão e outros instrumentos musicais com a moderação que convém à índole deste tempo, de modo a não antecipar a plena alegria do Natal do Senhor. No tempo da Quaresma só é permitido o toque do órgão e dos outros instrumentos musicais para sustentar o canto. Excetuam-se, porém, o domingo Laetare (IV da Quaresma), as solenidades e as festas”.

Comentário:
No Capítulo V da IGMR, sobre a “Disposição e Adorno das Igrejas para a celebração da Eucaristia”, encontramos os Princípios Gerais, a Disposição do Presbitério para a Celebração Litúrgica e a Disposição da Igreja. No subtítulo “A Disposição da Igreja” encontramos as referências sobre “o lugar dos fiéis”, “o lugar do coro e dos instrumentos musicais” “o lugar da reserva da Santíssima Eucaristia” e “as imagens sagradas”.

Percebe-se assim o cuidado para que cada lugar da Igreja seja ocupado verdadeiramente por aqueles que competem a cada função ou ministério.

Com relação ao coro, percebe-se uma dupla faceta na celebração: por uma parte, são membros da assembleia dos fiéis e deve ser fácil a eles participar da celebração (ver, ouvir, participar) e, por outra, exercem na missa, com seu canto e sua música, uma função peculiar. Por isso, “tanto quanto a estrutura da Igreja o permita, ao coro deve destinar-se um lugar que manifeste claramente a sua natureza”. É óbvio que o que se diz na IGMR sobre o coro, pode e deve ser aplicado também aos demais grupos de cantores.

A IGMR dedica um artigo sobre o órgão e os outros instrumentos musicais. Coloca em primeiro lugar o órgão, como já afirmaram os demais documentos sobre a Música Sacra como sendo o principal instrumento musical a ser usado na liturgia depois da voz humana. Por esse motivo, o Ritual de Bênçãos prescreve uma bênção própria para o órgão, na qual lemos: “Na celebração dos mistérios divinos a música sacra é da maior importância. O órgão, ao acompanhar o canto ou como instrumento solista, é muito apreciado na Igreja latina, porque acrescenta certo brilho ao culto, associa-se aos louvores divinos, favorece a oração dos fiéis e eleva suas mentes a Deus”. (Ritual de Bençãos, nº. 1052).
No final do artigo 313 da IGMR vemos as disposições sobre o toque do órgão e dos demais instrumentos musicais: “No tempo do Advento usem-se o órgão e outros instrumentos musicais com a moderação que convém à índole deste tempo, de modo a não antecipar a plena alegria do Natal do Senhor. No tempo da Quaresma só é permitido o toque do órgão e dos outros instrumentos musicais para sustentar o canto. Excetuam-se, porém, o domingo
Laetare (IV da Quaresma), as solenidades e as festas”.

A Música Sacra na 3ª Instrução Geral do Missal Romano (IGMR)
Reflexão nº 18 – Disposição e Adorno das Igrejas para a Celebração da Eucaristia – Princípios Gerais (IGMR 289)

“289. É por isso que a Igreja recorre sempre à nobre ajuda das artes, e admite as formas de expressão artística próprias de cada povo ou região. Mais ainda, não só se empenha em conservar as obras de arte e os tesouros que nos legaram os séculos passados e, na medida do possível, as adapta às novas necessidades, mas também se esforça por estimular a criação de novas formas, de acordo com a maneira de ser de cada época”.

Comentário:
Pela profundidade do assunto, transcrevemos o comentário do liturgista José Aldazábal sobre esse artigo da IGMR:

“Pede-se, antes de tudo, beleza e dignidade, dessa vez para o edifício cúltico em geral: logo o irá pedindo para cada um de seus elementos.

a) Como já o fez no capítulo VII da Sacrosanctum Concilium, a Igreja repete, aqui, muito explicitamente (n. 289) seu ‘sim’ à arte autêntica e ao seu importante papel na celebração litúrgica, para expressar a beleza dos ministérios que celebremos e a fé com que os celebramos. Busca o nobre serviço das artes e, ao mesmo tempo, reafirma sua atitude de abertura a todas as formas de verdadeira arte das diversas culturas, conservando as criações artísticas de outros séculos, adaptando-os às novas sensibilidades e promovendo novas formas adaptadas a cada tempo. Isso sim, quer que se busque uma ‘verdadeira qualidade artística, para que alimentem a fé e a piedade e correspondam ao seu verdadeiro significado e ao fim a que se destinam’. Repetirá os mesmos pensamentos no n. 325, no capítulo seguinte.

b) O Missal não busca, certamente, a qualidade estética em si mesma, mas, sobretudo, para que também, desse modo, se favoreça o que é a finalidade principal de toda a liturgia: que a comunidade cristã participe mais profundamente no mistério, em sintonia com os valores espirituais. A beleza ajuda a celebrar melhor, para ‘prestar-se à ativa participação dos fiéis’ (n. 288) e ‘assegurar a educação dos fiéis e a dignidade de todo o local sagrado’ (n. 292), que ‘a natureza e beleza do local e de todas as alfais alimentem a piedade dos fiéis e manifestem a santidade dos mistérios celebrados’ (n. 294), ‘procure-se (...) favorecer a piedade de toda a comunidade e a beleza e a dignidade das imagens’ (n. 318); ‘portanto, nos programas propostos aos artistas, bem como na seleção de obras a serem admitidas na igreja, procure-se uma verdadeira qualidade artística, para que alimentem a fé e a piedade’ (n. 289)

(...)

Em sua encíclica Ecclesia de eucharistia (2003), João Paulo II dedica os nn. 47-52 ao ‘decoro da celebração eucarística’. Imitando os discípulos que ‘prepararam cuidadosamente a sala’ para a última ceia com Jesus (cf. IGMR 1), o papa convida a celebrar a Eucaristia de maneira que o apreço que sentimos por ela se traduza em claros sinais externos de respeito e dignidade. Isso o aplica às várias manifestações da arte que rodeiam essa celebração (lugar, objetos, decoração, canto e música)”.

(ALDAZÁBAL, J. Instrução Geral sobre o Missal Romano, comentário de J. Aldazábal. SP: Paulinas, 2007, p. 174-175).

A Música Sacra na 3ª Instrução Geral do Missal Romano (IGMR)
Reflexão nº 17 – Missa com o Povo (IGMR 115-116)

“115. Entende-se por Missa com o povo a que é celebrada com participação dos fiéis. Na medida do possível, convém que esta Missa, especialmente nos domingos e festas de preceito, seja celebrada com canto e com número adequado de ministros. Pode, todavia, celebrar-se também sem canto e com um só ministro.
116. Em qualquer celebração da Missa, estando presente um diácono, este deve desempenhar o seu ministério. Convém ainda que o sacerdote celebrante seja assistido normalmente por um acólito, um leitor e um cantor. O rito adiante descrito prevê, no entanto, a possibilidade de maior número de ministros”.

Comentário:

Esses dois artigos descrevem a “missa com o povo” (que é a missa “normal”). A missa com o povo, sobretudo a dominical e das festas de preceito, “seja celebrada com canto e com número adequado de ministros” (o que nos mostra a importância do canto, principalmente nas celebrações dominicais e de festas de preceito).

Essa missa fica enriquecida com o ministério do diácono, assim como de outros ministros, dentre eles, elenca: um acólito, um leitor e um cantor (o que nos mostra, novamente, a importância do canto e do cantor para a celebração).

A Música Sacra na 3ª Instrução Geral do Missal Romano (IGMR)
Reflexão nº 16 – Ministérios especiais (IGMR 102-104)

“102. Compete ao salmista proferir o salmo ou o cântico bíblico que vem entre as leituras. Para desempenhar bem a sua função, é necessário que o salmista seja competente na arte de salmodiar e dotado de pronúncia correta e dicção perfeita.

103. Entre os fiéis exerce um ofício litúrgico próprio o coro ou grupo coral, a quem compete executar devidamente, segundo os diversos gêneros de cânticos, as partes musicais que lhe estão reservadas e animar a participação ativa dos fiéis no canto. O que se diz do coro aplica-se também, nas devidas proporções, aos restantes músicos e de modo particular ao organista.

104. É conveniente que haja um cantor ou mestre de coro encarregado de dirigir e sustentar o canto do povo. Na falta do coro, compete-lhe dirigir os diversos cânticos, fazendo o povo participar na parte que lhe corresponde”.

Comentário:

Esses três artigos definem as funções (ministérios) ligados à música na Missa:
a) Salmista: deve ser competente na arte de salmodiar e dotado de dicção perfeita. O “Elenco das Leituras da Missa” (n. 56) irá complementar esse artigo: “Para exercer esta função de salmista, é muito conveniente que em cada comunidade eclesial haja leigos dotados da arte de salmodiar e de uma boa pronúncia e dicção”.

b) Coro: compete executar devidamente, segundo os diversos gêneros de cânticos, as partes musicais que lhe estão reservadas e animar a participação ativa dos fiéis no canto.

c) Organista e demais instrumentistas: compete executar devidamente, segundo os diversos gêneros de cânticos, as partes musicais que lhe estão reservadas e animar a participação ativa dos fiéis no canto.

d) Regente: “É conveniente que haja um cantor ou mestre de coro encarregado de dirigir e sustentar o canto do povo”

A Música Sacra na 3ª Instrução Geral do Missal Romano (IGMR)
Reflexão nº 15 – Pós-Comunhão (IGMR 86. 88)

“86. (...) Se se canta um hino depois da Comunhão, o cântico da Comunhão deve terminar a tempo.
88. Terminada a distribuição da Comunhão, o sacerdote e os fiéis, conforme a oportunidade, oram alguns momentos em silêncio. Se se quiser, também pode ser cantado por toda a assembleia um salmo ou outro cântico de louvor ou um hino”. É um costume herdado do Papa João XXIII na década de 1960.

Comentário:
Vemos através desses artigos que:
a) o canto de pós-comunhão não é obrigatório, é facultativo: “se se canta um hino depois da Comunhão, o cântico da Comunhão deve terminar a tempo”;

b) conforme a oportunidade, o sacerdote e os fiéis, oram alguns momentos em silêncio (que nesse caso substitui o canto de pós-comunhão);

c) como canto de pós-comunhão pode ser cantado um salmo, um cântico de louvor um hino;

Os “Estudos sobre os cantos da Missa” da CNBB acrescentam:
“Pode-se cantar um canto desde que não seja uma duplicata daquele que foi cantado durante a comunhão. E, sobretudo não convém que esse canto impeça a oração silenciosa recomenda no missal. Este canto, de preferência, deve ser breve.” (CNBB. Estudos sobre os cantos da missa. Estudo 79. SP: Paulus, 1976. p. 109-112).

A Música Sacra na 3ª Instrução Geral do Missal Romano (IGMR)
Reflexão nº 14 – Comunhão (IGMR 86-87)

“86. Enquanto o sacerdote toma o Sacramento, dá-se início ao cântico da Comunhão, que deve exprimir, com a unidade das vozes, a união espiritual dos comungantes, manifestar a alegria do coração e realçar melhor o caráter «comunitário» da procissão daqueles que vão receber a Eucaristia. O cântico prolonga-se enquanto se ministra aos fiéis o Sacramento. Se se canta um hino depois da Comunhão, o cântico da Comunhão deve terminar a tempo. O canto de comunhão deve falar obrigatoriamente sobre a comunhão, sobre o corpo e o sangue de Cristo, sobre o pão da vida, o pão do céu, ou qualquer outro tema relativo ao mistério da Eucaristia.

Procure-se que também os cantores possam comungar comodamente.

87. Como cântico da Comunhão pode utilizar-se ou a antífona indicada no Gradual romano, com ou sem o salmo correspondente, ou a antífona do Gradual simples com o respectivo salmo, ou outro cântico apropriado aprovado pela Conferência Episcopal. Pode ser cantado ou só pelo coro, ou pelo coro ou por um cantor juntamente com o povo.
Se, porém, não se canta, a antífona que vem no Missal pode ser recitada ou pelos fiéis, ou por alguns deles, ou por um leitor, ou então pelo próprio sacerdote depois de ter comungado e antes de dar a Comunhão aos fiéis”.

Comentário:

Esses artigos oferecem as normas para o Canto de Comunhão (ou Antífona da Comunhão):
a) O canto inicia-se “enquanto o sacerdote toma o Sacramento” e “prolonga-se enquanto se ministra aos fiéis o Sacramento”;

b) Se houver um canto depois da Comunhão “o cântico da Comunhão deve terminar a tempo”;

c) Os cantores e também os instrumentistas precisam comungar comodamente (sem pressa e com dignidade);

d) Quanto não há canto de comunhão, “a antífona que vem no Missal pode ser recitada ou pelos fiéis, ou por alguns deles, ou por um leitor, ou então pelo próprio sacerdote depois de ter comungado e antes de dar a Comunhão aos fiéis”.

Apresenta os critérios para a escolha do canto de Comunhão:
a) “Antífona indicada no Gradual romano, com ou sem o salmo correspondente” (essa antífona em alguns casos corresponde à mesma antífona presente na edição do Missal Romano);

b) “Antífona do Gradual simples com o respectivo salmo” (geralmente antífonas escolhidas por tempo litúrgico ou comuns dos santos);

c) “Outro cântico apropriado aprovado pela Conferência Episcopal” (aprovação indireta através das publicações dos Hinários Litúrgicos).

A Arquidiocese de Campinas está publicado os seus Hinários Litúrgicos com todas as antífonas com os respectivos salmos do Gradual Romano e do Gradual Simples com as traduções em português.

Apresenta os critérios para a execução:
a) Pode ser cantado só pelo coro;
b) Pelo coro juntamente com o povo;
c) Por um cantor juntamente com o povo.

A Música Sacra na 3ª Instrução Geral do Missal Romano (IGMR)
Reflexão nº 13 – Fração do pão (IGMR 83)

“83. O sacerdote parte o pão eucarístico com a ajuda, se for oportuno, do diácono ou de um concelebrante. O gesto da fração, praticado por Cristo na última Ceia, e que serviu para designar, nos tempos apostólicos, toda a ação eucarística, significa que os fiéis, apesar de muitos, se tornam um só Corpo, pela Comunhão do mesmo pão da vida que é Cristo, morto e ressuscitado pela salvação do mundo (1 Cor 10, 17). A fração começa depois de se dar a paz e realiza-se com a devida reverência, mas não se deve prolongar desnecessariamente nem se lhe deve atribuir uma importância excessiva. Este rito é reservado ao sacerdote e ao diácono.

O sacerdote parte o pão e deita uma parte da hóstia no cálice para significar a unidade do Corpo e do Sangue do Senhor, na obra da salvação, isto é, do Corpo de Jesus Cristo vivo e glorioso. A súplica Cordeiro de Deus é cantada habitualmente pelo coro ou por um cantor, com a resposta de todo o povo, ou pelo menos é recitada em voz alta. Esta invocação acompanha a fração do pão, pelo que pode repetir-se o número de vezes que for preciso, enquanto durar o rito. Na última vez conclui-se com as palavras: Dai-nos a paz”.

Comentário:
A fração do pão não é um mero gesto prático, mas simbólico, “o gesto praticado por Cristo na última Ceia, e que serviu para designar, nos tempos apostólicos, toda a ação eucarística”. Há normas concretas para a sua realização:

a) a fração é feita pelo sacerdote celebrante, com a ajuda de um concelebrante ou do diácono (só essas pessoas: portanto ficam excluídos os acólitos ou ministros extraordinários da comunhão eucarística: MECEs);

b) a fração inicia-se só depois de haver-se concluído o gesto da paz;

c) a fração deve ser feita “com a devida reverência”;

d) “não se deve prolongar desnecessariamente”;

e) durante a fração, canta-se o “Cordeiro de Deus”, que, a princípio, está pensado para ser feito de forma “litânica”: o coro ou um cantor (portanto não o sacerdote), canta as invocações, aquelas que a comunidade vai respondendo cada vez; esse canto “pode repetir-se o número de vezes que for preciso, enquanto durar o rito. Na última vez conclui-se com as palavras: Dai-nos a paz”.

f) o nº. 366 dirá: “É proibido substituir os cânticos do Ordinário da Missa, por exemplo, o Cordeiro de Deus (Agnus Dei), por outros cânticos”. Isso significa que o texto deve ser cantado tal como se encontra no Missal Romano, sem acréscimos, supressões ou paráfrases. É muito comum vermos, no Brasil, a última invocação cantada com “dai-nos a VOSSA paz”.
Esse pronome possessivo “VOSSA” não se encontra na versão oficial do Missal Romano e portanto deve ser omitido.

A Música Sacra na 3ª Instrução Geral do Missal Romano (IGMR)
Reflexão nº 12 – A oração Dominical ou Oração do Senhor ou Pai-nosso (IGMR 81)

“81. Na Oração dominical pede-se o pão de cada dia, que para os cristãos evoca principalmente o pão eucarístico; igualmente se pede a purificação dos pecados, de modo que efetivamente ‘as coisas santas sejam dadas aos santos’. O sacerdote formula o convite à oração, que todos os fiéis recitam juntamente com ele. Em seguida o sacerdote diz sozinho o embolismo, que o povo conclui com uma doxologia. O embolismo é o desenvolvimento da última petição da Oração dominical; nele se pede para toda a comunidade dos fiéis a libertação do poder do mal.
O convite, a oração, o embolismo e a doxologia conclusiva dita pelo povo, devem ser cantados ou recitados em voz alta”.

Comentário:
O Pai-nosso, a oração que o Senhor nos ensinou, recebe aqui a norma para a sua execução. Não foi dito, mas é óbvio que o texto dessa oração também não pode ser modificado mediante acréscimos ou paráfrases. Portanto, os famosos “Pai-nosso dos mártires”, “Pai-nosso do ‘Padre Marcelo’” e outros parafraseados são adequados para reuniões, encontros, grupos de oração, retiros, palestras e shows, porém são inadequados para esse momento da missa, pois os textos são diferentes do texto oficial do Pai-nosso contido no Missal Romano.

Quando é cantado é importante que tenha a participação de todo o povo e não somente do grupo de cantores ou Coro.

O número 41 da IGMR (que já estudamos) disse que: “Dado que hoje é cada vez mais frequente o encontro de fiéis de diferentes nacionalidades, convém que eles saibam cantar em latim pelo menos algumas partes do Ordinário da Missa, sobretudo o símbolo da fé e a Oração dominical, nas suas melodias mais fáceis”. Portanto o Pai-nosso em Canto Gregoriano em uma das três versões contidas no Graduale Romanum (A, B, C) também pode ser cantado em nossas celebrações (desde que haja a participação do povo).

Segundo os Estudos sobre os Cantos da Missa da CNBB: “Não convém introduzir interlúdios instrumentais no meio do canto, para não interrompê-lo”. (CNBB. Estudos sobre os cantos da missa. Estudo 12. SP: Paulinas, 1976, p. 97-99.).

A Música Sacra na 3ª Instrução Geral do Missal Romano (IGMR)
Reflexão nº 11 – Oração Eucarística (IGMR 78-79)

“78. É neste momento que se inicia o ponto central e culminante de toda a celebração, a Oração eucarística, que é uma oração de ação de graças e de consagração. O sacerdote convida o povo a elevar os corações para o Senhor, na oração e na ação de graças, e associa-o a si na oração que ele, em nome de toda a comunidade, dirige a Deus Pai por Jesus Cristo no Espírito Santo.

O sentido desta oração é que toda a assembleia dos fiéis se una a Cristo na proclamação das maravilhas de Deus e na oblação do sacrifício. A Oração eucarística exige que todos a escutem com reverência e em silêncio.

79. Como elementos principais da Oração eucarística podem enumerar-se os seguintes:

a) Ação de graças (expressa de modo particular no Prefácio): em nome de todo o povo santo, o sacerdote glorifica a Deus Pai e dá-Lhe graças por toda a obra da salvação ou por algum dos seus aspectos particulares, conforme a diversidade do dia, da festividade ou do tempo litúrgico.
b) Aclamação: toda a assembleia, em união com os coros celestes, canta o Sanctus (Santo). Esta aclamação, que faz parte da Oração eucarística, é proferida por todo o povo juntamente com o sacerdote. (...)
e) Anamnese: em obediência a este mandato, recebido de Cristo Senhor através dos Apóstolos, a Igreja celebra a memória do mesmo Cristo, recordando de modo particular a sua bem-aventurada paixão, gloriosa ressurreição e ascensão aos Céus. (...)
h) Doxologia final: exprime a glorificação de Deus e é ratificada e concluída pela aclamação Amém do povo. Esse é o verdadeiro e próprio ofertório da Missa, pois é o próprio Cristo que oferece e é oferecido.”

10 partes: Diálogo inicial / Prefácio / Santo / Epiclese / Narrativa da instituição e consagração / Anamnese / Oblação / Segunda epiclese / Intercessões / Doxologia

Comentário:
A Oração Eucarística é o “ponto central e culminante de toda a celebração”, uma “oração de ação de graças e de consagração”.

Elencamos dessa Oração as partes que podem ser cantadas e extraímos as seguintes normas:

Ação de Graças: O Diálogo Inicial (O Senhor esteja convosco) bem como o Prefácio podem ser cantados. É o momento que o “sacerdote glorifica a Deus Pai e dá-Lhe graças por toda a obra da salvação ou por algum dos seus aspectos particulares, conforme a diversidade do dia, da festividade ou do tempo litúrgico”.

Aclamação: o Santo é cantado por todo o povo juntamente com o sacerdote. O número 366 da IGMR vai nos lembrar que a letra do Santo (e demais partes do Ordinário da Missa) também não pode ser alterada e deve ser cantada conforme se encontra no Missal, sem acréscimos ou paráfrases.

Anamnese (Aclamação Memorial): pode ser cantada com uma das fórmulas previstas nas Orações Eucarísticas. “Essa aclamação não pode ser substituída por ‘benditos devocionais’ de adoração tipo: ‘Bendito, louvado seja o Santíssimo Sacramento’, ‘Jesus está aqui’ ‘Glória a Jesus na hóstia santa’, são adequadas para reuniões, encontros, grupos de oração, retiros, shows e palestras, não para a Missa. As fórmulas previstas no Missal são: ‘Anunciamos, Senhor’, ‘Todas as vezes que comemos...’ e ‘Salvador do mundo’. (CNBB. Guia Litúrgico Pastoral, p. 27)”.

Doxologia final: é recomendável que seja sempre cantada, mesmo quando o sacerdote não canta o “Por Cristo”.

A Música Sacra na 3ª Instrução Geral do Missal Romano (IGMR)
Reflexão nº 10 – Preparação das Oferendas (o verdadeiro ofertório só se realiza na doxologia final, na Oração Eucarística) (IGMR 74)

“74. A procissão em que se levam os dons é acompanhada do cântico do ofertório (cf. n. 37, b), que se prolonga pelo menos até que os dons tenham sido depostos sobre o altar. As normas para a execução deste cântico são idênticas às que foram dadas para o cântico de entrada (cf. n. 48). O rito do ofertório pode ser sempre acompanhado de canto, mesmo sem procissão dos dons”. 

Comentário:
Trata-se de um canto para acompanhar a procissão com os dons. Não é um canto para oferecer o sacrifício: a única oferenda é Jesus e nós “por Ele, com Ele e nEle”, em sacrifício vivo e santo. Tirou-se dos textos litúrgicos a expressão “oferecer” o pão ou o vinho precisamente para evitar esse equívoco doutrinal, reservando essa expressão para a outra oblação, na conclusão da Oração Eucarística, que é a verdadeira oferenda, e, portanto, o ofertório da Missa, que não é o do pão e do vinho, mas o do Corpo e o do Sangue de Cristo. Esse critério deve ser levado em conta para descartar alguns textos de canto de “ofertório”. (CELAM. Manual de Liturgia, vol. II. SP: Paulus, 2005).

No que se refere ao canto também entre nós encontram-se exemplos de deformação antiga e verdadeiros erros teológicos: o pão e o vinho são tratados como se já fossem o “corpo e o sangue de Cristo”, “ofereço o meu sacrifício (quando ainda não é o sacrifício, mas apenas a preparação da matéria); e as palavras “ofertório”, “ofereço” e os derivados do verbo oferecer, deveriam ser evitadas. O cristão não oferece a Deus nem pão nem vinho ou outro “sacrifício” material, cruento ou incruento, ou coisa semelhante. (CNBB. Estudos sobre os cantos da Missa. SP: Paulinas, 1976.)

É preciso fazer uma grande revisão nos textos de cantos que são usados no Brasil no momento de preparação das oferendas e cujas letras estão em desacordo com as normas, por exemplo:
a) De mãos estendidas ofertamos.... (o correto seria “De mãos estendidas apresentamos”)
b) Senhor, vos ofertamos em súplice oração (o correto seria "Senhor, vos apresentamos”)
c) Minha vida tem sentido, cujo refrão é: Eu te ofereço vinho e pão (o correto seria “Eu te apresento”)
d) Um coração para amar (cujo refrão fala de oferecer o coração, quando a única oferenda é Jesus).
e) Meu coração é para ti (idem)
f) Muitos grãos de trigo (cujo refrão fala de oferecer a vida, quando a única oferenda é Jesus).
g) Cada vez que eu venho (cujo refrão fala “Dá-me o pão da vida”, tratando as oferendas como se já fossem o Corpo e Sangue de Cristo quando ainda não aconteceu a consagração, por isso este canto deveria ser usado no momento da comunhão).

Conforme mostram as Antífonas, previstas no Graduale Romanum, porém não incluídas no Missal Romano, o texto deste canto não precisa falar, necessariamente, de pão e de vinho nem de ofertório ou oblação, mas pode expressar o louvor e a referência ao tempo litúrgico. (CNBB. A música litúrgica no Brasil. SP: Paulus, 2004.)

Pela norma da IGMR o canto inicia-se com a procissão das oferendas e se prolonga pelo menos até que os dons tenham sido depostos sobre o altar. Em dias que se faz a incensação o canto termina com a incensação da assembleia.

Recorda-se que as normas para a execução deste cântico são idênticas às que foram dadas para o cântico de entrada (cf. IGMR 48), ou seja:
a) O cântico é executado alternadamente pelo coro e pelo povo, ou por um cantor alternando com o povo, ou por toda a assembleia em conjunto, ou somente pelo coro.
b) Pode utilizar-se ou a antífona com o respectivo salmo que vem no Gradual romano ou no Gradual simples, ou outro cântico apropriado à ação sagrada ou ao carácter do dia ou do tempo, cujo texto tenha a aprovação da Conferência Episcopal.

Reflexão nº 9 – Profissão de Fé (IGMR 67-68)

“67. O símbolo, ou profissão de fé, tem como finalidade permitir que todo o povo reunido responda à palavra de Deus anunciada nas leituras da Sagrada Escritura e exposta na homilia, e que, proclamando a regra da fé, segundo a fórmula aprovada para o uso litúrgico, recorde e professe os grandes mistérios da fé, antes de começar a celebração dos mesmos na Eucaristia.

68. O símbolo deve ser cantado ou recitado pelo sacerdote juntamente com o povo, nos domingos e nas solenidades. Pode também dizer-se em celebrações especiais mais solenes.

Se é cantado, é começado pelo sacerdote ou, se for o caso, por um cantor, ou pelo coro; cantam-no todos em conjunto ou o povo alternando com o coro.

Se não é cantado, deve ser recitado conjuntamente por todos ou por dois coros alternadamente”

Comentário:

O credo “tem como finalidade permitir que todo o povo reunido responda à palavra de Deus anunciada nas leituras da Sagrada Escritura e exposta na homilia”. Serve também para que a comunidade “recorde e professe os grandes mistérios da fé, antes de começar a celebração dos mesmos na Eucaristia”.

As normas dadas para a execução são:
a) Deve ser cantado ou recitado pelo sacerdote juntamente com o povo (vejam que a indicação “cantado” aparece primeiro do que a indicação “recitado”, ou seja, se não for cantado deve ser recitado, nesse caso é preferível optar pelo canto e quando não puder cantar que seja recitado).

b) Deve ser cantado ou recitado nos domingos e nas solenidades (as solenidades do Ano Litúrgico, conforme as rubricas, e por exemplo também na Solenidade do Titular do Lugar – padroeiro), mas não nos dias de semana (segunda a sábado), festas e memórias.

c) Pode também dizer-se em celebrações especiais mais solenes.

d) Quando cantado é começado pelo sacerdote (isso chama-se “entoação” e geralmente é feito com as primeiras palavras do Credo: “Credo in unum Deum” ou “Creio em um só Deus Pai todo-poderoso”. A 3ª edição típica latina do Missal Romano traz no corpo do texto as fórmulas melódicas (partituras) com as melodias aprovadas pela Santa Sé para a entoação do Glória e do Credo em Canto Grregoriano.

e) É cantando por todos juntos ou alternadamente (cantor ou coro alternando com a assembleia, por exemplo).

f) Se não é cantado, deve ser recitado conjuntamente por todos ou em dois coros (mais uma vez a indicação para ser cantado precede a indicação para ser recitado).

g) Deve ser cantado ou recitado conforme “a fórmula aprovada para o uso litúrgico”. São aprovadas três fórmulas: o Credo Niceno-Constantinopolitano, o Credo Apóstolico e a fórmula dialogada da vigília pascal e das celebrações batismais. O Credo, é então um dos cantos cujo texto NÃO pode ser alterado (assim como já vimos o Glória e ainda iremos ver o Santo e o Cordeiro).

Reflexão nº 8 – Sequência (IGMR 64)
“64. A sequência, que exceto nos dias da Páscoa e do Pentecostes é facultativa, canta-se antes do Aleluia”.

Comentário:
A origem da “sequência” está ligada a um costume medieval de acrescentar à vogal final do aleluia solene – antes da proclamação do evangelho – uma série de notas que se desdobravam num longo vocalize chamado por muitos de “jubilus do Aleluia” ou “sequência”. As fontes mais antigas do Gradual Gregoriano confirmam sua existência ao elencar ao menos nove Alleluias cum sequentia no Gradual de Mont-Bladin no século IX.

Atualmente os manuscritos conservam cerca de cinco mil sequências-prosas, muitas vezes, vários textos para uma mesma melodia. Devido ao seu número, os manuscritos que contém as sequências começam, desde cedo, a colocar-lhes um título para distingui-las umas das outras. A maioria das sequências leva uma rubrica correspondente a festa em que deveriam ser cantadas.

O Concílio de Trento (1545-1563) põe um fim na composição e utilização das sequências prosas. As decisões conciliares somente permitem a interpretação de quatro sequências prosas.

As demais, junto com os tropos foram suprimidas. As autorizadas são:
• Victimae paschali laudes, atribuída a Wipo de Borgonha (+1048). Sequência-prosa da Páscoa, relacionada em parte com o Alleluia Christus ressurgens.
• Veni Sancte Spiritus, atribuída a Étienne de Langton, arcebispo de Cantebury (1150-1228); Sequência prosa para Pentecostes, inspirada no Alelluia homônimo.
• Lauda Sion salvatorem, cujo texto é atribuído a Santo Tomás de Aquino (s. XIII). Sequência para Corpus Christi adaptada de uma sequência anterior Laudes crucis attolamus para a festa da Santa Cruz, inspirada no Alleluia da mesma festa, Dulce lignum.
• Dies irae, dies illa com texto atribuído ao franciscano Tomás de Celano e a Latino Orsini, cardeal Malabranca (s. XIII). Trata-se de uma sequência de nova composição, destinada à Missa dos Fiéis Defuntos. Não dependia de nenhum aleluia.

O papa Bento XIII acrescentou em 1727 a sequência-prosa Stabat Mater dolorosa com texto do Francisco Jacopone da Todi para a festa de Nossa Senhora das Dores, também sem aleluia conhecido.

O missal romano pós-Vaticano II transferiu a Dies Irae para a Liturgia das Horas, para ser cantada na última semana do Ano Litúrgico antes do início do Advento, dividida em 3 partes (Ofício das Leituras, Laudes e Vésperas) e manteve as outras quatro sequências. Porém, são de uso obrigatório duas e de uso facultativo as duas restantes com as seguintes orientações:
• Victimae Paschali Laudes: É obrigatoriamente cantada no Domingo de Páscoa e facultativa durante a Oitava da Páscoa até o II Domingo da Páscoa.
• Veni Sancte Spiritus: É obrigatoriamente cantada no Domingo de Pentecostes.
• Lauda Sion Salvatorem: É facultativamente cantada na Solenidade de Corpus Christi.
• Stabat Mater Dolorosa: É facultativamente cantada na Memória de Nossa Senhora das Dores (15 de setembro).

Quanto à situação no conjunto do rito, tem havido, nos últimos anos, uma certa hesitação: na segunda edição típica do Missal Romano de 1975, colocavam-se as sequências antes do Aleluia; a versão do ano 2000 diz que se canta depois do Aleluia, a qual se supunha que se cantava de pé; Porém, na versão definitiva de 2002, voltou-se a situar a sequência ANTES do Aleluia, portando ainda sentados.

Reflexão nº 7 – Aclamação antes da proclamação do Evangelho (IGMR 62-63)

“62. Depois da leitura, que precede imediatamente o Evangelho, canta-se o Aleluia ou outro cântico, indicado pelas rubricas, conforme o tempo litúrgico. Deste modo a aclamação constitui um rito ou um ato com valor por si próprio, pelo qual a assembleia dos fiéis acolhe e saúda o Senhor, que lhe vai falar no Evangelho, e professa a sua fé por meio do canto. É cantada por todos de pé, iniciada pelo coro ou por um cantor, e pode-se repetir, se for conveniente; mas o versículo é cantado pelo coro ou pelo cantor.
a) O Aleluia canta-se em todos os tempos fora da Quaresma. Os versículos tomam-se do Lecionário ou do Gradual;
b) Na Quaresma, em vez do Aleluia canta-se o versículo antes do Evangelho que vem no Lecionário. Também se pode cantar outro salmo ou tracto, como se indica no Gradual.

63. No caso de haver uma só leitura antes do Evangelho:
a) nos tempos em que se diz Aleluia, pode escolher-se ou o salmo aleluiático, ou o salmo e o Aleluia com o seu versículo;
b) no tempo em que não se diz Aleluia, pode escolher-se ou o salmo e o versículo antes do Evangelho ou apenas o salmo.
c) O Aleluia ou o versículo antes do Evangelho, se não são cantados, podem omitir-se”.

Comentário:
A aclamação antes da proclamação ao Evangelho, tem a finalidade de mostrar que “a assembleia dos fiéis acolhe e saúda o Senhor, que lhe vai falar no Evangelho, e professa a sua fé por meio do canto”.

Em resumo, são dadas as seguintes normas para a execução:

a) É cantado por todos de pé (porque já pertence ao Evangelho, que se vai escutar de pé);

b) É iniciado pelo coro ou por um cantor (entoação), e pode-se repetir, se for conveniente;

c) O versículo é cantado pelo coro ou pelo cantor;

d) O Aleluia canta-se em todos os tempos fora da Quaresma.
Os versículos tomam-se do Lecionário ou do Gradual (Graduale Romanum). Vejam que existe uma “fórmula fixa” para o canto: Aleluia (ou refrão que o substitua na Quaresma) + Versículo de acordo com o Evangelho do dia. Qualquer outro canto que não tenha essa fórmula, é inadequado para esse momento;

e) Na Quaresma, em vez do Aleluia canta-se o versículo antes do Evangelho que vem no Lecionário. Também se pode cantar outro salmo ou tracto, como se indica no Gradual. (A aclamação ao Evangelho é um canto que “acolhe e saúde o Senhor, que vai falar no Evangelho”. Por esse motivo, cantos que apenas “falam” da Palavra não são cantos de Aclamação ao Evangelho. Por exemplo, os conhecidíssimos cantos: “É como a chuva que lava”, “Eu vim para escutar”, “Envia tua Palavra” são cantos inadequados para esse momento, mas para encontros e retiros. Observem que na Quaresma, os refrãos sugeridos pelos Lecionários são todos dirigidos a Cristo, que vai falar no Evangelho: “Louvor e glória a Ti, Senhor, Cristo Palavra de Deus”, “Glória a Vós, ó Cristo, Verbo de Deus”, “Honra, glória, poder e louvor a Jesus, nosso Rei e Senhor”;

f) Se há somente uma leitura antes do Evangelho: pode escolher-se ou salmo aleluiático (por exemplo no Tempo Pascal), ou o salmo e o Aleluia com o versículo do dia. Na Quaresma pode escolher-se ou o salmo e o refrão + versículo do dia, ou então apenas o salmo;

g) O Aleluia ou refrão + versículo do dia, se não são cantados são omitidos. Não tem sentido dizer, por exemplo: “Aleluia, aleluia, aleluia. O Senhor é o pastor e nada me faltará”. Se não pode ser cantado esse rito é omitido!

Reflexão nº 6 – Salmo Responsorial (IGMR 61)

“61. A primeira leitura é seguida do salmo responsorial, que é parte integrante da liturgia da palavra e tem, por si mesmo, grande importância litúrgica e pastoral, pois favorece a meditação da Palavra de Deus.

O salmo responsorial corresponde a cada leitura e habitualmente toma-se do Lecionário.

Convém que o salmo responsorial seja cantado, pelo menos no que se refere à resposta do povo. O salmista ou cantor do salmo, do ambão ou de outro lugar conveniente, recita os versículos do salmo; toda a assembleia escuta sentada, ou, de preferência, nele participa de modo habitual com o refrão, a não ser que o salmo seja recitado todo seguido, sem refrão. Todavia, para facilitar ao povo a resposta salmódica (refrão), fez-se, para os diferentes tempos e as várias categorias de Santos, uma seleção de responsórios e salmos, que podem ser utilizados, em vez do texto correspondente à leitura, quando o salmo é cantado. Se o salmo não puder ser cantado, recita-se do modo mais indicado para favorecer a meditação da palavra de Deus.

Em vez do salmo que vem indicado no Lecionário, também se pode cantar ou o responsório gradual tirado do Gradual romano ou um salmo responsorial ou aleluiático do Gradual simples, na forma indicada nestes livros”.

Comentário
A finalidade do Salmo Responsorial é “favorecer a meditação da Palavra de Deus”. Por isso, diz que “se não puder ser cantado, recita-se de modo mais indicado para favorecer a meditação da palavra de Deus”. Tem portanto “grande importância litúrgica e pastoral”. As normas aqui indicadas, desse modo, são:

a) o salmo toma-se habitualmente no Lecionário;

b) se possível, deve ser cantado integralmente, ou ao menos, a resposta que corresponde ao povo;

c) o salmista pode fazê-lo recitando ou cantando as estrofes, e a cada uma o povo responde com o refrão;

d) sempre que houver um salmista ele deve cantar do ambão; cantar de outro local, por exemplo do lugar onde está o órgão ou outros instrumentos musicais, deve ser uma exceção quando o instrumentista é também o salmista e está sozinho para sustentar os cantos da celebração;

e) se for impossível cantar a resposta tal como propõe o Lecionário, pode-se tomar de uma seleção de responsórios, segundo o ano Litúrgico (na edição típica, em latim, dos Lecionários, essa seleção de respostas para os vários tempos litúrgicos encontra-se no final do Lecionário. Não se sabe porque a edição em português do Brasil não contém essa seleção).

f) em vez do salmo responsorial do Lecionário se pode cantar o Gradual retirado do Graduale Romanum ou do Graduale Simplex. Este não deve ser substituído por um canto de meditação.

Reflexão nº 5 – Gloria (IGMR 53)

“53. O Glória é um antiquíssimo e venerável hino com que a Igreja, congregada no Espírito Santo, glorifica e suplica a Deus e ao Cordeiro. Não é permitido substituir o texto deste hino por outro. É começado pelo sacerdote ou, se for oportuno, por um cantor, ou pelo coro, e é cantado ou por todos em conjunto, ou pelo povo alternando com o coro, ou só pelo coro. Se não é cantado, é recitado ou por todos em conjunto ou por dois coros alternadamente.
Canta-se ou recita-se nos domingos fora do Advento e da Quaresma, incluindo celebrações de Exéquias e da Esperança, bem como nas solenidades e festas, e em particulares celebrações mais solenes”.

Comentário:
O artigo 53 dá uma excelente definição do Glória: “um hino antiquíssimo e venerável, com que a Igreja, congregada no Espírito Santo, glorifica e suplica a Deus e ao Cordeiro”. Vejam que não é um hino trinitário. O Espírito Santo é incluído no louvor, mas na maior parte do hino as súplicas são dirigidas a Cristo.

A 3ª IGMR dá uma regra clara para o Gloria (e também para as outras partes do Ordinário da Missa): “Não é permitido substituir o texto deste hino por outro”. No Brasil, por decisão da CNBB além do texto oficial em prosa do Glória que se encontra no Missal Romano é autorizado o uso do Glória em versos: “Gloria a Deus nos altos céus, paz na terra aos seus amados”. Portanto, no Brasil só existem essas duas possibilidades de texto para o Gloria (além da possibilidade de ser cantado também em latim, como já vimos na reflexão nº 02). Tudo o que vem além disso não é correto e contraria as normas da celebração!

A entoação do Gloria (Gloria in excelsis Deo ou Gloria a Deus nas alturas) pode ser feita pelo sacerdote ou pelo cantor. Pode ser cantando por todos (coro, cantores e assembleia), alternando coro ou cantor e assembleia ou somente pelo coro.
Quando não é cantando é recitado, apesar de que é sempre preferível que seja cantado, afinal os hinos se cantam não se recitam.

É cantado aos domingos exceto no Advento e da Quaresma, e missas de 7º dia, um ano de falecimento, trigésimo dia, missas de corpo presente e Dia de Finados. Canta-se também nas solenidades e festas, e em particulares celebrações mais solenes (missas rituais: Matrimônio, Confirmação, Ordenação).

Reflexão nº 4 – Kýrie eleison (IGMR 52)

“52. Depois do ato penitencial, diz-se sempre o Senhor, tende piedade de nós (Kýrie, eléison), a não ser que já tenha sido incluído no ato penitencial. Dado tratar-se de um canto em que os fiéis aclamam o Senhor e imploram a sua misericórdia, é normalmente executado por todos, em forma alternada entre o povo e o coro ou um cantor.
Cada uma das aclamações diz-se normalmente duas vezes, o que não exclui, porém, um maior número, de acordo com a índole de cada língua, da arte musical ou das circunstâncias. Quando o Kýrie é cantado como parte do ato penitencial, cada aclamação é precedida de um “tropo».”

Comentário:
O Kyrie eleison (ou Senhor, tende piedade de nós, em português) é um “canto em que os fiéis aclamam o Senhor e imploram a sua misericórdia”. Não é, portanto, o ato penitencial, mas sim um rito que acontece após o ato penitencial quando esse é feito com a Fórmula I do Missal (Confesso a Deus...) ou com a Fórmula II do Missal (Tende compaixão de nós, Senhor). Tem um tom de súplica, de aclamação. Quando é utilizada a Fórmula III do Missal (Senhor, que viestes salvar os corações arrependidos ou tropos semelhantes de acordo com o ano litúrgico) não se canta o Kyrie eleison.

Tanto não é ato penitencial que em dias que o Ato Penitencial é omitido o Kyrie eleison é cantado, por exemplo na Quarta-feira de Cinzas (substituído pela bênção e imposição das cinzas após a homilia), na Apresentação do Senhor, no Domingo de Ramos (substituído pela procissão ou entrada solene), ou após a Aspersão (que substitui o Ato Penitencial) como temos observados nas celebrações papais.

É realizado de forma alternada: solista ou coro e depois assembleia. O número de aclamações pode variar, por exemplo: 1º = solo, 2º = coro, 3º = assembleia ou outras variações.

Reflexão nº 3 – O cântico de entrada (IGMR 47-48)

“47. Reunido o povo, enquanto entra o sacerdote com o diácono e os ministros, inicia-se o cântico de entrada. A finalidade deste cântico é dar início à celebração, favorecer a união dos fiéis reunidos e introduzi-los no mistério do tempo litúrgico ou da festa, e ao mesmo tempo acompanhar a procissão de entrada do sacerdote e dos ministros.
48. O cântico de entrada é executado alternadamente pelo coro e pelo povo, ou por um cantor alternando com o povo, ou por toda a assembleia em conjunto, ou somente pelo coro. Pode utilizar-se ou a antífona com o respectivo salmo que vem no Gradual romano ou no Gradual simples, ou outro cântico apropriado à ação sagrada ou ao carácter do dia ou do tempo, cujo texto tenha a aprovação da Conferência Episcopal.
Se não há cântico de entrada, recita-se a antífona que vem no Missal, ou por todos os fiéis, ou por alguns deles, ou por um leitor; ou então pelo próprio sacerdote, que também pode adaptá-la à maneira de admonição inicial (cf. n. 31)”.

Comentário:
O artigo 47 afirma a finalidade do cântico de entrada:
a) abrir a celebração (é o primeiro elemento da celebração);
b) acompanhar a procissão de entrada dos sacerdotes e dos ministros;
c) fomentar a união de todos os presentes (que estavam antes do cântico fazendo sua oração pessoal e que agora se unem num único coração);
d) introduzir no mistério, segundo o tempo litúrgico ou festa que se celebre.

O artigo 48 fala da execução do cântico de entrada:
a) alternadamente pelo coro e povo (refrão povo e estrofes coro, por exemplo);
b) um cantor alternando com o povo (quando não há um coro presente e sim um cantor);
c) por toda a assembleia em conjunto (sustentada por um cantor ou coro, mas sem alternância);
d) somente pelo coro.

No artigo 48 vemos também de onde deve ser extraído o texto (ou música) do cântico de entrada:
a) a antífona com o respectivo salmo que vem no Graduale Romanum (uma antífona diferente para cada missa. Geralmente a antífona que vem no Missal é a mesma do Graduale Romanum, porém no Missal encontramos somente a antífona “refrão” e não o salmo “estrofes”);
b) a antífona com o respectivo salmo que vem no Gradual Simplex (geralmente antífonas mais simples a serem cantadas durante um tempo litúrgico e não uma antífona para cada missa);
c) outro cântico apropriado à ação sagrada ou ao carácter do dia ou do tempo, cujo texto tenha a aprovação da Conferência Episcopal (por exemplo os cantos presentes nos Hinários Litúrgicos das Dioceses ou CNBB);

Interessante notar que a antífona de entrada é o próprio cântico de entrada e não um elemento que se canta ou diz após o cântico de entrada! Em grandes celebrações onde são necessários dois cânticos de entrada, podem ser entoados um cântico mais processional para acompanhar uma grande procissão de entrada e enquanto o celebrante incensa o altar canta-se a antífona de entrada (isso é feito atualmente nas grandes missas papais na Basílica Vaticana).

A Arquidiocese de Campinas está publicando os seus hinários litúrgicos levando em consideração os critérios da IGMR. No fascículo III (Tempo Comum A, B, C) encontram-se musicadas TODAS as antífonas de entrada do Tempo Comum do Missal Romano!! Para adquirir, envie um e-mail para cemulc@yahoo.com.br

Questionamento:
Como é escolhido o cântico de entrada em sua comunidade? São levados em conta os critérios acima elencados?

Reflexão nº 2 – A importância do canto (IGMR 39-41)

“39. O Apóstolo exorta os fiéis, que se reúnem à espera da vinda do Senhor, a que unam as suas vozes para cantar salmos, hinos e cânticos espirituais (cf. Col 3, 16). O canto é sinal de alegria do coração (cf. Atos 2, 46). Bem dizia Santo Agostinho: “Cantar é próprio de quem ama”. E vem já de tempos antigos o provérbio: “Quem bem canta, duas vezes reza”.

40. Por isso, deve fazer-se um grande uso do canto na celebração da Missa, de acordo com a índole dos povos e as possibilidades de cada assembleia litúrgica. Embora não seja necessário cantar sempre, por exemplo nas Missas feriais, todos os textos que, por si mesmos, se destinam a ser cantados, deve no entanto procurar-se com todo o cuidado que não falte o canto dos ministros e do povo nas celebrações que se realizam nos domingos e festas de preceito.

Na escolha das partes que efetivamente se cantam, dê-se preferência às mais importantes, sobretudo às que devem ser cantadas pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo leitor, com resposta do povo, bem como às que o sacerdote e o povo devem proferir conjuntamente.

41. Em igualdade de circunstâncias, dê-se a primazia ao canto gregoriano, como canto próprio da Liturgia romana. De modo nenhum se devem excluir outros gêneros de música sacra, principalmente a polifonia, desde que correspondam ao espírito da ação litúrgica e favoreçam a participação de todos os fiéis.

Dado que hoje é cada vez mais frequente o encontro de fiéis de diferentes nacionalidades, convém que eles saibam cantar em latim pelo menos algumas partes do Ordinário da Missa, sobretudo o símbolo da fé e a Oração dominical, nas suas melodias mais fáceis”

Comentário:

Esses artigos da IGMR dão as diretrizes pastorais para o canto na celebração:
a) sua adaptação “de acordo com a índole dos povos” e as “possibilidades de cada assembleia”;
b) a distinção entre celebrações dominicais e as semanais;
c) a hierarquia de importância dos cantos;
d) a preferência ao canto gregoriano, como próprio da Liturgia romana, sem excluir outros gêneros de música sacra, principalmente a polifonia (“vozes múltiplas” onde duas ou mais linhas melódicas soam simultaneamente);
e) a instrução para que não se perca o latim pelo menos no Ordinário da Missa, Credo e Pai-nosso.

De que maneira essas orientações da IGMR estão sendo colocadas em prática em sua paróquia, comunidade, grupo de cantores ou coral? Deixe o seu comentário!

Reflexão nº 1 – A importância da Eucaristia para a vida da Igreja. O papel que desenvolve o bispo e a contribuição da música

“A celebração da Eucaristia é da maior importância para a Igreja particular. O Bispo diocesano, como primeiro dispensador dos mistérios de Deus na Igreja particular que lhe está confiada, é o moderador, o promotor e o guardião de toda a vida litúrgica. Nas celebrações por ele presididas, principalmente na celebração eucarística com a participação do presbitério, dos diáconos e do povo, manifesta-se o mistério da Igreja. Esta celebração da Missa deve, pois, ser exemplar para toda a diocese.

Por isso, ele deve procurar que os presbíteros, diáconos e fiéis leigos compreendam sempre profundamente o genuíno sentido dos ritos e textos litúrgicos, e desse modo sejam levados à celebração ativa e frutuosa da Eucaristia. Neste mesmo sentido deve procurar que cresça a dignidade das mesmas celebrações, para a promoção da qual muito contribui a beleza dos lugares sagrados, da música e da arte”. (IGMR 22)

Comentário:
Podemos ver nesses artigos, que são novos em comparação às versões anteriores da IGMR, a importância eclesiológica da Eucaristia para a vida da diocese e o papel que nela desenvolve o bispo, como “moderador, promotor e guardião de toda a vida litúrgica” de sua diocese. O bispo deve empenhar-se em fazer que todos compreendam bem o sentido da liturgia para celebrarem mais profundamente e deve procurar crescer a dignidade das celebrações à partir da “beleza dos lugares sagrados, da música e da arte”. Há uma relação muito profunda entre beleza e liturgia. Beleza não como mero esteticismo, mas como modalidade pela qual a verdade do amor de Deus em Cristo nos alcança, fascina e arrebata, fazendo-nos sair de nós mesmos e atraindo-nos assim para a nossa verdadeira vocação: o amor. Unida ao espaço litúrgico, a música é genuína expressão de beleza, tem especial capacidade de atingir os corações e, na liturgia, grande eficácia pedagógica para levá-los a penetrar no mistério celebrado.

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