1) É comum ouvir-se tal palavra, sobretudo na expressão coisíssima nenhuma; mas tal emprego é tecnicamente equivocado.
2) O superlativo absoluto sintético, em realidade, é grau privativo de adjetivos (que encerram a ideia de qualidade), jamais de substantivos (palavras que dão nomes aos seres); e coisa é sabidamente um substantivo, não podendo, por conseguinte, sofrer tal variação em grau (não se diz, por exemplo, sapatíssimo, camisíssima ou calcíssima).
Todos os substantivos não podem ser superlativados. Somente o adjetivo pode ser superlativado, porque ele encerra a ideia de qualidade, e pode ser de grau elevado.
3) Nessa esteira, lembrando que "só os adjetivos qualificativos, em rigor, admitem graus de significação" – e mesmo assim nem todos – Eduardo Carlos Pereira observa que "no estilo familiar comunica-se muitas vezes a energia à expressão, dando-se esta forma superlativa a certos adjetivos determinativos e, até, a certos substantivos: muitíssimo, mesmíssimo, pouquíssimo, coisíssima nenhuma". Aceitas apenas em linguagem coloquial e literária, devendo ser evitadas em textos argumentativos e explicativos.
4) Apesar da concessão do ilustre gramático, todavia, é de se ver que ela, mesmo assim, dá-se apenas no estilo familiar, de modo que prevalece a regra inicial para a norma culta, que é o veículo normal de comunicação a ser observado nos meios jurídicos e forenses.
5) Apesar dessas considerações técnicas, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras, que é órgão oficial para definir quais vocábulos integram nosso léxico, fez constar tal vocábulo em seus registros.
6) E, em termos oficiais, legem habemus, razão pela qual está autorizado o uso do mencionado vocábulo, sobretudo na expressão coisíssima nenhuma: tal autorização legal, todavia, não significa que o mencionado vocábulo deva ser usado na linguagem formal.
2) O superlativo absoluto sintético, em realidade, é grau privativo de adjetivos (que encerram a ideia de qualidade), jamais de substantivos (palavras que dão nomes aos seres); e coisa é sabidamente um substantivo, não podendo, por conseguinte, sofrer tal variação em grau (não se diz, por exemplo, sapatíssimo, camisíssima ou calcíssima).
Todos os substantivos não podem ser superlativados. Somente o adjetivo pode ser superlativado, porque ele encerra a ideia de qualidade, e pode ser de grau elevado.
3) Nessa esteira, lembrando que "só os adjetivos qualificativos, em rigor, admitem graus de significação" – e mesmo assim nem todos – Eduardo Carlos Pereira observa que "no estilo familiar comunica-se muitas vezes a energia à expressão, dando-se esta forma superlativa a certos adjetivos determinativos e, até, a certos substantivos: muitíssimo, mesmíssimo, pouquíssimo, coisíssima nenhuma". Aceitas apenas em linguagem coloquial e literária, devendo ser evitadas em textos argumentativos e explicativos.
4) Apesar da concessão do ilustre gramático, todavia, é de se ver que ela, mesmo assim, dá-se apenas no estilo familiar, de modo que prevalece a regra inicial para a norma culta, que é o veículo normal de comunicação a ser observado nos meios jurídicos e forenses.
5) Apesar dessas considerações técnicas, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras, que é órgão oficial para definir quais vocábulos integram nosso léxico, fez constar tal vocábulo em seus registros.
6) E, em termos oficiais, legem habemus, razão pela qual está autorizado o uso do mencionado vocábulo, sobretudo na expressão coisíssima nenhuma: tal autorização legal, todavia, não significa que o mencionado vocábulo deva ser usado na linguagem formal.
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