1) Pronome de tratamento, também chamado pronome de reverência, é a maneira formal para se dirigir com respeito a determinadas pessoas no trato cortês e cerimonioso. Ex.:
I) "Sua Excelência, o presidente do Tribunal de Justiça, honrou-nos com sua visita";
II) "Vossa Excelência, senhor Deputado, é muito corajoso".
2) Pela leitura atenta dos exemplos dados e pela verificação acurada de outros casos, conclui-se com facilidade que normalmente não se emprega artigo antes de um pronome de tratamento.
3) Ora, como crase significa a fusão de duas vogais idênticas, um segundo a que seria necessário para sua ocorrência antes de um pronome de tratamento fatalmente haveria de ser um artigo.
4) E, como o pronome de tratamento normalmente repele o uso do artigo, fixa-se a regra de que não se usa o acento indicador da existência de crase antes de pronome de tratamento. Exs.:
I) "Dirijo-me respeitosamente a Vossa Reverendíssima nesta oportunidade";
II) "Entregamos um cartão de prata a Sua Excelência o prefeito, em agradecimento por seus esforços em prol de nossa causa".
5) Esclarece-se que essa regra de que não se usa acento indicador da crase antes de pronome de tratamento não é estabelecida de modo genérico e teórico, mas parte da verificação do caso concreto e da conseqüente averiguação da inexistência de fusão de vogais idênticas.
6) Atentando de modo específico ao que se dá na linguagem forense, assim ensina Eliasar Rosa: "Erro palmar e imperdoável é o de pôr sinal indicativo de crase nesse a que antecede V. Exa."1
7) Acresce dizer que, por exceção, há seis pronomes de tratamento que admitem artigo – e, por conseqüência, crase – antes de si: senhora, senhorita, dona, madame, dama e doutora. Exs.:
I) "Dirigiu-se à senhora Fontes com todo o respeito";
II) "Meus respeitos à senhorita Fontes";
III) "Meus respeitos à dona Valquíria Fontes".
I) "Sua Excelência, o presidente do Tribunal de Justiça, honrou-nos com sua visita";
II) "Vossa Excelência, senhor Deputado, é muito corajoso".
2) Pela leitura atenta dos exemplos dados e pela verificação acurada de outros casos, conclui-se com facilidade que normalmente não se emprega artigo antes de um pronome de tratamento.
3) Ora, como crase significa a fusão de duas vogais idênticas, um segundo a que seria necessário para sua ocorrência antes de um pronome de tratamento fatalmente haveria de ser um artigo.
4) E, como o pronome de tratamento normalmente repele o uso do artigo, fixa-se a regra de que não se usa o acento indicador da existência de crase antes de pronome de tratamento. Exs.:
I) "Dirijo-me respeitosamente a Vossa Reverendíssima nesta oportunidade";
II) "Entregamos um cartão de prata a Sua Excelência o prefeito, em agradecimento por seus esforços em prol de nossa causa".
5) Esclarece-se que essa regra de que não se usa acento indicador da crase antes de pronome de tratamento não é estabelecida de modo genérico e teórico, mas parte da verificação do caso concreto e da conseqüente averiguação da inexistência de fusão de vogais idênticas.
6) Atentando de modo específico ao que se dá na linguagem forense, assim ensina Eliasar Rosa: "Erro palmar e imperdoável é o de pôr sinal indicativo de crase nesse a que antecede V. Exa."1
7) Acresce dizer que, por exceção, há seis pronomes de tratamento que admitem artigo – e, por conseqüência, crase – antes de si: senhora, senhorita, dona, madame, dama e doutora. Exs.:
I) "Dirigiu-se à senhora Fontes com todo o respeito";
II) "Meus respeitos à senhorita Fontes";
III) "Meus respeitos à dona Valquíria Fontes".
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