quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Desembargador aposentado ou ex-desembargador?

1) Um leitor indaga de modo direto: desembargador aposentado é desembargador ou ex-desembargador?

2) Ora, por um lado, os títulos de juiz, desembargador e ministro constituem prerrogativas de seu adquirente; por outro lado, a vitaliciedade, em determinada extensão e no que concerne a determinados direitos, transcende os limites da aposentadoria. E só esses argumentos já bastariam para solucionar a indagação. Também são considerados vitalícios os cargos de ministro e conselheiro de tribunal de contas e membros do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal.

3) Adicionalmente, porém, uma consulta ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo corrobora com facilidade o raciocínio: "Ao aposentar-se, o desembargador conservará o título e as honras do cargo, salvo se o Órgão Especial decidir em contrário, pelo voto de dois terços de seus integrantes, em razão de condenação por crime doloso" (RITJSP, art. 141). Os outros tribunais têm disposições similares em seus regimentos internos.

4) Assim, pode-se solucionar a consulta do seguinte modo: de alguém que se aposentou em segunda instância num Tribunal de Justiça Estadual pode-se dizer que é a) um desembargador ou b) um desembargador aposentado; somente, porém, c) um ex-desembargador, quando perde o cargo depois de sentença judicial sem possibilidade de recurso ou se for exonerado a pedido. Quando um magistrado se aposenta, não deixa de ter o cargo. Assim, não cabe a forma ex.

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