1) Um leitor parte do princípio de que os três Poderes são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário e verifica que, com frequência, fala-se não de Judiciário, mas de Justiça: "... a Justiça prendeu, a Justiça soltou...". E indaga se não deveria ser empregado o termo Judiciário.
2) Em termos de terminologia técnica, como a própria Constituição Federal faz questão de discriminar, os Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (CF/88, art. 2º).
3) É verdade que, se, no exercício de sua função de solucionar os casos concretos e na aplicação da lei, o Judiciário tem por norte a busca de distribuir a justiça (cf. Lei de Introdução ao Código Civil, art. 5º), esta nem sempre aflora quando da solução dos casos concretos.
4) De todo modo, sendo a justiça é um dos alvos precípuos do Poder Judiciário e mesmo um de seus atributos ou possíveis consequências, o certo é que, com certa frequência, se emprega o atributo em lugar do nome técnico que identifica a entidade.
5) Dá-se o nome de metonímia a essa figura de linguagem que usa uma palavra por outra, quando, entre elas, em decorrência de uma relação de contigüidade, existe uma certa interdependência1, determinada por relação de (i) efeito e causa ("As cãs [em lugar de velhice] inspiram respeito"), (ii) autor por obra ("Li Machado de Assis"), (iii) continente por conteúdo ("Uma garrafa basta para ele se descontrolar"), (iv) parte pelo todo ("Completou quinze primaveras")...
6) De modo específico para o caso da consulta, embora se reconheça que o sentido pode, eventualmente, vir a ficar tecnicamente comprometido, o certo é que o emprego de Justiça em lugar de Judiciário está correto, quando se atenta aos aspectos exclusivos da linguagem e da estilística, e isso pelo emprego da já citada figura de linguagem denominada metonímia. Exs.: I) "O Judiciário não pode ficar alheio a essa discussão" (correto); II) "A Justiça não pode ficar alheia a essa discussão" (correto).
2) Em termos de terminologia técnica, como a própria Constituição Federal faz questão de discriminar, os Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (CF/88, art. 2º).
3) É verdade que, se, no exercício de sua função de solucionar os casos concretos e na aplicação da lei, o Judiciário tem por norte a busca de distribuir a justiça (cf. Lei de Introdução ao Código Civil, art. 5º), esta nem sempre aflora quando da solução dos casos concretos.
4) De todo modo, sendo a justiça é um dos alvos precípuos do Poder Judiciário e mesmo um de seus atributos ou possíveis consequências, o certo é que, com certa frequência, se emprega o atributo em lugar do nome técnico que identifica a entidade.
5) Dá-se o nome de metonímia a essa figura de linguagem que usa uma palavra por outra, quando, entre elas, em decorrência de uma relação de contigüidade, existe uma certa interdependência1, determinada por relação de (i) efeito e causa ("As cãs [em lugar de velhice] inspiram respeito"), (ii) autor por obra ("Li Machado de Assis"), (iii) continente por conteúdo ("Uma garrafa basta para ele se descontrolar"), (iv) parte pelo todo ("Completou quinze primaveras")...
6) De modo específico para o caso da consulta, embora se reconheça que o sentido pode, eventualmente, vir a ficar tecnicamente comprometido, o certo é que o emprego de Justiça em lugar de Judiciário está correto, quando se atenta aos aspectos exclusivos da linguagem e da estilística, e isso pelo emprego da já citada figura de linguagem denominada metonímia. Exs.: I) "O Judiciário não pode ficar alheio a essa discussão" (correto); II) "A Justiça não pode ficar alheia a essa discussão" (correto).
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