sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Promotor - Vossa Senhoria ou Vossa Excelência?

1) Um leitor indaga qual o modo correto de dirigir-se aos membros do Ministério Público em documento oficial: Vossa Senhoria ou Vossa Excelência?

2) Ora, o pronome de tratamento, também chamado pronome de reverência, é a maneira formal para dirigir-se a determinadas pessoas no trato respeitoso, cortês, cerimonioso e oficial, com exceção de você, que é empregado no tratamento íntimo, familiar. Palavras como senhor, senhora, senhorita, dom, dona e madame são substantivos ou formas de tratamento, ou então meros títulos. Para os concursos, são pronomes de tratamento.

3) São estes os verdadeiros pronomes de tratamento:
Vossa Alteza - para príncipes, duques e arquiduques
Vossa Eminência - para cardeais
Vossa Excelência - para altas autoridades do Governo e oficiais-generais das Forças Armadas
Vossa Magnificência - para reitores de universidades e de outras instituições de ensino superior
Vossa Majestade - para reis e imperadores
Vossa Excelência Reverendíssima - para bispos e arcebispos
Vossa Paternidade - para abades e superiores dos conventos
Vossa Reverência ou Vossa Reverendíssima - para sacerdotes e religiosos em geral
Vossa Santidade - para o Papa e o Dalai Lama
Vossa Senhoria - para funcionários públicos graduados, oficiais até coronel e pessoas de cerimônia. Normalmente se usa em textos escritos, como cartas comerciais, ofícios, requerimentos etc.

4) Os manuais de Gramática, quando tratam especificamente da matéria, destinam normalmente o tratamento de Vossa Excelência aos membros do Ministério Público.

5) Confirmando esse posicionamento, tem-se, por exemplo, a Lei Complementar 75, de 20/5/93, que dispõe sobre o Estatuto do Ministério Público da União, a qual, em seu art. 19, refere que os membros da mencionada instituição terão as mesmas honras e o mesmo tratamento reservados aos magistrados perante os quais oficiem.

6) Ora, sabendo que aos magistrados se destina o tratamento de Vossa Excelência, não há dificuldade alguma para confirmar que também aos membros do Ministério Público se há de dispensar a mesma titulação na linguagem oral ou escrita.

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