quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Despronunciar ou impronunciar?

1) É verbo usado com frequência em Direito Penal, especificamente em processos que apuram crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri. Não existem verbos como inaplicar ou impagar, mas impossibilitar e impermeabilizar existem.

2) Tem o sentido de julgar, considerar inadequada uma denúncia, mesmo antes de remeter o acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri. Ex.: "O juiz, como presidente do tribunal do júri, pode pronunciar, impronunciar ou absolver sumariamente o acusado".

3) Enquanto o verbo pronunciar tem aplicação mais ampla, não se limitando à área penal, já impronunciar é um verbo específico da terminologia criminal, não servindo para ser portador de qualquer outro conteúdo semântico.

4) Acrescente-se, com Antonio Henriques e Maria Margarida de Andrade , a profunda diferença entre impronunciar ("verificar, de imediato, a ausência de provas para pronúncia") e despronunciar (que implica a "verificação posterior de dados insuficientes para a pronúncia", razão pela qual "esta deixou de existir").

5) Em outra obra, Antonio Henriques assim reforça a diferença: a) impronunciar – "não houve pronúncia por falta de base, de força, de fundamento; o indiciado não foi a julgamento"; b) despronunciar – "houve pronúncia; o indiciado foi a julgamento que, depois, se desfaz, acaba, cessa, sofre reforma".

6) Também buscando diferenciar ambos os verbos, anota Adalberto J. Kaspary que despronunciar é "alterar um julgamento anterior, em que o réu foi pronunciado", enquanto impronunciar é "julgar, desde logo, improcedente a denúncia ou queixa contra o indiciado, determinando a sua soltura".

7) Muito embora sejam empregados com frequência nos meios jurídicos e forenses, raro é o uso de ambos os verbos – impronunciar e despronunciar –nos textos legais: a) "A decisão que impronunciar ou absolver o réu fará cessar a aplicação provisória da interdição anteriormente determinada" (CPP, art. 376); b) "Quando, instaurado processo por infração penal, o juiz, absolvendo ou impronunciando o réu, reconhecer a existência de qualquer dos fatos previstos no art. 14 ou no art. 27 do Código Penal, aplicar-lhe-á, se for caso, medida de segurança" (CPP, art. 555); c) "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: ... que pronunciar ou impronunciar o réu" (CPP, art. 581, IV); d) "Mantém-se a culpa formada até à decisão final, a não ser que em qualquer recurso o arguido seja despronunciado ou absolvido" (CPP português, art. 308º, § 3º).

8) E se esclareça que ambos os verbos – despronunciar e impronunciar – encontram-se registrados pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras, que é o veículo oficialmente incumbido de determinar quais palavras integram, de modo efetivo, nosso idioma, o que significa que o uso de ambos está oficialmente autorizado entre nós.

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