1) Fórum é forma vinda diretamente do latim e significa, em termos jurídicos, o próprio lugar onde funciona a Justiça, o prédio em que as causas são julgadas. Nesse sentido, tem por sinônima pouco usada a palavra foro (com pronúncia aberta no singular e no plural, mas sem motivo algum de acento gráfico em qualquer dos casos). Exs.: a) "O fórum cível central de São Paulo fica na Praça João Mendes"; b) "O foro (ó) cível central de São Paulo fica na Praça João Mendes".
2) Como todo vocábulo paroxítono terminado em um ou uns, fórum é palavra acentuada tanto no singular quanto no plural: fórum, fóruns. Todavia não recebem acento – repita-se – nem foro nem foros.
3) Não se encontrando exemplos de emprego de foro (ó) na legislação mais conhecida, vejam-se alguns exemplos de emprego da palavra fórum na legislação: a) "Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: I – for determinado o fechamento do fórum" (CPC, art. 184, § 1º, I); b) "A praça realizar-se-á no átrio do edifício do fórum..." (CPC, art. 686, § 2º); c) "O edital será afixado no átrio do fórum..." (CPC, art. 687, em redação revogada).
4) Com pronúncia fechada no singular (ô) e aberta no plural (ó), dentre outros sentidos, significa a própria jurisdição, o âmbito, a alçada, o poder de julgar. Ex.: "Mesmo havendo foro de eleição, normalmente não há empecilho a que se ajuíze a demanda na comarca do domicílio do réu".
5) Nesse sentido, também é palavra que, na atualidade, não tem razão alguma para ser graficamente acentuada nem no singular (ô) nem no plural (ó).
6) Com Arnaldo Niskier, vale reiterar "que o plural de foro, como o de forno, é pronunciado com o tônico aberto (ó)". A essa alteração de timbre fechado no singular para aberto no plural, dá-se o nome de metafonia.
7) Essa também é a lição de Artur de Almeida Torres, que inclui tal vocábulo entre os "substantivos terminados em o átono que fazem o plural com acréscimo de s, passando a aberto o timbre fechado da vogal tônica" (fóros).
8) Nesse sentido se diz "foro de eleição", "causa a ser discutida neste foro", "expressão usada na linguagem do foro", e há diversos exemplos de seu emprego na legislação: a) "A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso" (CPC, art. 38); b) "A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu" CPC, art. 94); c) "Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles" (CPC, art. 94, § 1º); d) "Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa" (CPC, art. 95).
9) Para sintetizar, vale a pena trazer a lição de Antonio Henriques, que assim diferencia os vocábulos: a) fórum – "o termo, além de outros significados, adquiriu o sentido de lugar de mercado, centro dos negócios públicos e privados, lugar onde se resolviam as contestações e processos", daí advindo o sentido atual: "lugar, espaço físico, prédio onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário"; b) foro corresponde a fórum, "com som aberto no singular e plural"; c) foro (som fechado no singular e aberto no plural) – tem sentido de área de jurisdição, o raio de ação do juiz, podendo significar, também, "juízo, julgamento (foro íntimo, v. g.), costume, uso".
O dicionário Houaiss define foro e fórum com as seguintes acepções:
foro
/ó,ô/
Aprenda a pronunciar
substantivo masculino
1.
praça pública nas antigas cidades romanas, que servia de ponto de reunião e onde funcionava o mercado, realizavam-se assembleias populares e julgamentos.
2.
POR EXTENSÃO
lugar onde se discutem os assuntos públicos; tribuna.
3.
POR EXTENSÃO
local onde se processa a justiça; tribunal, juízo.
4.
JURÍDICO (TERMO)
circunscrição onde determinado juízo exerce sua competência.
5.
POR METONÍMIA•JURÍDICO (TERMO)
a instituição judiciária; a Justiça.
6.
pensão devida pelo foreiro ao senhorio direto do prédio aforado.
7.
prerrogativas que a lei faculta a alguém; direitos, privilégios, imunidades.
Origem
⊙ ETIM lat. fŏrum,i 'praça pública'
fórum
Aprenda a pronunciar
substantivo masculino
1.
JURÍDICO (TERMO)•HISTÓRIA
variação de FORO ('praça pública', 'tribuna', 'tribunal').
2.
JURÍDICO (TERMO)
edifício em que está sediado o Poder Judiciário, onde funcionam os tribunais.
3.
reunião, congresso, conferência que envolve debate de um tema.
Origem
⊙ ETIM lat. forum,ī 'praça pública'
2) Como todo vocábulo paroxítono terminado em um ou uns, fórum é palavra acentuada tanto no singular quanto no plural: fórum, fóruns. Todavia não recebem acento – repita-se – nem foro nem foros.
3) Não se encontrando exemplos de emprego de foro (ó) na legislação mais conhecida, vejam-se alguns exemplos de emprego da palavra fórum na legislação: a) "Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: I – for determinado o fechamento do fórum" (CPC, art. 184, § 1º, I); b) "A praça realizar-se-á no átrio do edifício do fórum..." (CPC, art. 686, § 2º); c) "O edital será afixado no átrio do fórum..." (CPC, art. 687, em redação revogada).
4) Com pronúncia fechada no singular (ô) e aberta no plural (ó), dentre outros sentidos, significa a própria jurisdição, o âmbito, a alçada, o poder de julgar. Ex.: "Mesmo havendo foro de eleição, normalmente não há empecilho a que se ajuíze a demanda na comarca do domicílio do réu".
5) Nesse sentido, também é palavra que, na atualidade, não tem razão alguma para ser graficamente acentuada nem no singular (ô) nem no plural (ó).
6) Com Arnaldo Niskier, vale reiterar "que o plural de foro, como o de forno, é pronunciado com o tônico aberto (ó)". A essa alteração de timbre fechado no singular para aberto no plural, dá-se o nome de metafonia.
7) Essa também é a lição de Artur de Almeida Torres, que inclui tal vocábulo entre os "substantivos terminados em o átono que fazem o plural com acréscimo de s, passando a aberto o timbre fechado da vogal tônica" (fóros).
8) Nesse sentido se diz "foro de eleição", "causa a ser discutida neste foro", "expressão usada na linguagem do foro", e há diversos exemplos de seu emprego na legislação: a) "A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso" (CPC, art. 38); b) "A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu" CPC, art. 94); c) "Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles" (CPC, art. 94, § 1º); d) "Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa" (CPC, art. 95).
9) Para sintetizar, vale a pena trazer a lição de Antonio Henriques, que assim diferencia os vocábulos: a) fórum – "o termo, além de outros significados, adquiriu o sentido de lugar de mercado, centro dos negócios públicos e privados, lugar onde se resolviam as contestações e processos", daí advindo o sentido atual: "lugar, espaço físico, prédio onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário"; b) foro corresponde a fórum, "com som aberto no singular e plural"; c) foro (som fechado no singular e aberto no plural) – tem sentido de área de jurisdição, o raio de ação do juiz, podendo significar, também, "juízo, julgamento (foro íntimo, v. g.), costume, uso".
O dicionário Houaiss define foro e fórum com as seguintes acepções:
foro
/ó,ô/
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substantivo masculino
1.
praça pública nas antigas cidades romanas, que servia de ponto de reunião e onde funcionava o mercado, realizavam-se assembleias populares e julgamentos.
2.
POR EXTENSÃO
lugar onde se discutem os assuntos públicos; tribuna.
3.
POR EXTENSÃO
local onde se processa a justiça; tribunal, juízo.
4.
JURÍDICO (TERMO)
circunscrição onde determinado juízo exerce sua competência.
5.
POR METONÍMIA•JURÍDICO (TERMO)
a instituição judiciária; a Justiça.
6.
pensão devida pelo foreiro ao senhorio direto do prédio aforado.
7.
prerrogativas que a lei faculta a alguém; direitos, privilégios, imunidades.
Origem
⊙ ETIM lat. fŏrum,i 'praça pública'
fórum
Aprenda a pronunciar
substantivo masculino
1.
JURÍDICO (TERMO)•HISTÓRIA
variação de FORO ('praça pública', 'tribuna', 'tribunal').
2.
JURÍDICO (TERMO)
edifício em que está sediado o Poder Judiciário, onde funcionam os tribunais.
3.
reunião, congresso, conferência que envolve debate de um tema.
Origem
⊙ ETIM lat. forum,ī 'praça pública'
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